O Estado de S. Paulo

É hora de a Oi arcar com as consequênc­ias de seu descalabro administra­tivo.

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Oconselho de administra­ção da Oi aprovou, há dias, os termos de uma nova proposta de plano de recuperaçã­o judicial da empresa, que apenas coma União tem uma dívida ativa estimada em R $7 bilhões. O ponto centrald anova prop os taéa extensão do prazo para quitação dos débitos, hoje limitado por leia 60 meses.

O presidente Michel Temer designou a advogada-geral da União, Grace Mendonça, para coordenar as ações de governo no sentido de encontrar uma saída para o imbróglio que mantenha a Oi em atividade. “Esse esforço tem como fundamento principal a manutenção da prestação de serviço e a capilarida­de da Oi, que alcança municípios distantes. Todos nós sabemos da importânci­a da manutenção dos empregos num cenário como este”, disse Grace Mendonça após reunião com representa­ntes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicaçõ­es (MCTIC), do BNDES, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, grandes credores da Oi.

No pacote de bondades em estudo pelo governo constam a inclusão da Oi no âmbito protetivo da Medida Provisória (MP) 780, que permitirá, caso seja sancionada pelo presidente Michel Temer, o parcelamen­to de dívidas não tributária­s em até 84 vezes, condiciona­do ao pagamento de uma entrada de 20% do valor da dívida, ou até mesmo a descabida edição de uma nova MP que amplie o parcelamen­to para 120 meses e retire a exigência do pagamento de entrada, além de permitir a conversão dos valores devidos em investimen­tos a serem realizados pelos devedores.

Não há qualquer cabimento nessas propostas. Como uma empresa como a Oi, que não tem condições de quitar os seus débitos, terá capacidade, ou intenção, de investir? Ainda que a empresa decida investir, seria um despautéri­o tornar o contribuin­te financiado­r desses investimen­tos. A solução “salvadora” que a empresa deseja é simplesmen­te uma indecente transferên­cia de renda da população trabalhado­ra para os acionistas da empresa mal administra­da.

Desde o seu triste começo, a Oi vem descumprin­do os termos do contrato de concessão que permite a sua operação no mercado. Aliás, uma operação alvo de constantes críticas por parte dos usuários, que pagam altas tarifas em troca de um serviço de péssima qualidade.

A eventual cassação da outorga à Oi em virtude de sua complexa situação financeira não implicará, necessaria­mente, prejuízo aos usuários, como receia o governo. Estes poderão ser atendidos por outras operadoras de telefonia, móvel e fixa, em situação regular no mercado. A Lei Geral de Telecomuni­cações (LGT) e as normas da Agência Nacional de Telecomuni­cações (Anatel) são claras quanto à manutenção da pres- tação de serviços.

Aliás, em agosto, a mesma Anatel deu o primeiro passo para cassar a outorga da Sercomtel, empresa vinculada à prefeitura de Londrina, ao autorizar a abertura de processo para a “apuração, em caráter definitivo, da capacidade econômico-financeira de a Sercomtel cumprir sua obrigação como concession­ária”. Por que o mesmo critério não há de ser aplicado à Oi?

A derrocada da Oi une-se à queda do chamado “Império X”, conglomera­do empresaria­l do notório Eike Batista, e ao manancial de ilicitudes que permeia a atuação dos controlado­res da holding J&F, os irmãos Joesley e Wesley Batista, ambos presos, casos luminares do desastre que foi para o País a fatídica “política das campeãs nacionais” engendrada pelo sr. Lula da Silva, abrindo os cofres do BNDES para fomentar os negócios de algumas empresas escolhidas a dedo e, assim, obter delas as contrapart­idas escancarad­as pela Operação Lava Jato.

No momento em que o governo empreende um enorme esforço para reequilibr­ar as contas do País, após a pior recessão de nossa História, seria no mínimo contraditó­rio, diante de uma situação de desequilíb­rio fiscal, mover recursos para salvar uma empresa que nunca aprendeu a andar com as próprias pernas, já nasceu dependente. É hora de a Oi arcar com as consequênc­ias de seu descalabro administra­tivo.

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