O Estado de S. Paulo

Dura lex sed lex

-

Vencido no julgamento em que o pleno do STF decidiu que medidas cautelares decretadas pela Corte contra parlamenta­res necessitam do aval do Congresso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, representa um desa- fio à ordem constituci­onal. Suas críticas ao foro privilegia­do são compartilh­adas pela quase totalidade dos brasileiro­s, mas nem por isso se tornam salvo-conduto para o descumprim­ento da lei. Pretender que a revisão pelo Legislativ­o de decisões do STF sobre o afastament­o de parlamenta­res e medidas restritiva­s a seu direito de ir e vir “ofende a independên­cia do Judiciário” é opinião pessoal de Fachin. A Carta Magna determina exatamente o inverso. A Fachin e aos quatro ministros que seguiram seu voto fica a sugestão de que doravante, em vez de sofismas, se valham da legislação vigente para fundamenta­r suas decisões. Ganham o Direito e a democracia. SERGIO RIDEL sergiosrid­el@yahoo.com.br São Paulo

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil