Dura lex sed lex
Vencido no julgamento em que o pleno do STF decidiu que medidas cautelares decretadas pela Corte contra parlamentares necessitam do aval do Congresso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, representa um desa- fio à ordem constitucional. Suas críticas ao foro privilegiado são compartilhadas pela quase totalidade dos brasileiros, mas nem por isso se tornam salvo-conduto para o descumprimento da lei. Pretender que a revisão pelo Legislativo de decisões do STF sobre o afastamento de parlamentares e medidas restritivas a seu direito de ir e vir “ofende a independência do Judiciário” é opinião pessoal de Fachin. A Carta Magna determina exatamente o inverso. A Fachin e aos quatro ministros que seguiram seu voto fica a sugestão de que doravante, em vez de sofismas, se valham da legislação vigente para fundamentar suas decisões. Ganham o Direito e a democracia. SERGIO RIDEL sergiosridel@yahoo.com.br São Paulo