Réu por improbidade voltará ao TCE-SP
Afastado há 3 anos, conselheiro é réu em uma ação de improbidade por ter supostamente recebido propina da Alstom; Promotoria diz que vai recorrer
Por 3 votos a 2, os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram ontem reintegrar Robson Marinho ao cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Promotoria informou que vai recorrer.
Marinho é réu em ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo pelo suposto recebimento de propinas envolvendo esquema de fraudes de licitações da Alstom e tem seus bens bloqueados pela Justiça. Ele estava afastado desde agosto de 2014. A Alstom firmou acordo de leniência.
Para o relator do recurso apre- sentado pela defesa do conselheiro, José Orestes de Souza Nery, “após três anos”, Marinho não apresenta “risco à instrução processual da ação civil pública” e o afastamento “superou prazo razoável”.
“O afastamento foi deferido com vista a permitir a apuração real dos atos de improbidade. Depois desse largo tempo, o pro- cesso principal encontra-se ou deveria encontrar-se instruído, sem que se vislumbre que o requerido possa atrapalhar a investigação e instrução do processo”, anotou Nery.
A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. Ao ser afastado do cargo, em 2014, a Justiça levou em conta a “supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade”. “Tratase de medida provisória em favor do interesse público e com vista à apuração real dos supos- tos atos de improbidade imputados (a Marinho).”
O relator ainda afirmou que, “por se tratar de medida excepcional, cabia ao Ministério Público demonstrar que o requerido, mesmo passados três anos, ainda apresenta risco para instrução processual a autorizar a manutenção do afastamento”.
“Outrossim, mesmo que não haja previsão legal de prazo máximo para afastamento do agente público, a medida de exceção deve se dar apenas por prazo razoável a impedir que o afastamento temporário se eternize no tempo tornando-se definitivo. No caso dos autos, o afastamento superou um prazo razoável, já que conta com mais de três anos”, concluiu.
Offshore. O promotor Silvio Marques, autor da ação por improbidade contra Marinho, disse que o Ministério Público vai recorrer da decisão e que há “provas claras de corrupção e lavagem de dinheiro” contra o conselheiro. Ele afirmou ainda que mais de US$ 3 milhões estão bloqueados em uma offshore de Marinho na Suíça. A defesa de Marinho não respondeu ao contato do Estado.