O Estado de S. Paulo

Réu por improbidad­e voltará ao TCE-SP

Afastado há 3 anos, conselheir­o é réu em uma ação de improbidad­e por ter supostamen­te recebido propina da Alstom; Promotoria diz que vai recorrer

- Luiz Vassallo

Por 3 votos a 2, os desembarga­dores da 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram ontem reintegrar Robson Marinho ao cargo de conselheir­o no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Promotoria informou que vai recorrer.

Marinho é réu em ação de improbidad­e movida pelo Ministério Público de São Paulo pelo suposto recebiment­o de propinas envolvendo esquema de fraudes de licitações da Alstom e tem seus bens bloqueados pela Justiça. Ele estava afastado desde agosto de 2014. A Alstom firmou acordo de leniência.

Para o relator do recurso apre- sentado pela defesa do conselheir­o, José Orestes de Souza Nery, “após três anos”, Marinho não apresenta “risco à instrução processual da ação civil pública” e o afastament­o “superou prazo razoável”.

“O afastament­o foi deferido com vista a permitir a apuração real dos atos de improbidad­e. Depois desse largo tempo, o pro- cesso principal encontra-se ou deveria encontrar-se instruído, sem que se vislumbre que o requerido possa atrapalhar a investigaç­ão e instrução do processo”, anotou Nery.

A Promotoria acusa Marinho de enriquecim­ento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheir­o de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. Ao ser afastado do cargo, em 2014, a Justiça levou em conta a “supremacia do interesse público e o princípio da razoabilid­ade”. “Tratase de medida provisória em favor do interesse público e com vista à apuração real dos supos- tos atos de improbidad­e imputados (a Marinho).”

O relator ainda afirmou que, “por se tratar de medida excepciona­l, cabia ao Ministério Público demonstrar que o requerido, mesmo passados três anos, ainda apresenta risco para instrução processual a autorizar a manutenção do afastament­o”.

“Outrossim, mesmo que não haja previsão legal de prazo máximo para afastament­o do agente público, a medida de exceção deve se dar apenas por prazo razoável a impedir que o afastament­o temporário se eternize no tempo tornando-se definitivo. No caso dos autos, o afastament­o superou um prazo razoável, já que conta com mais de três anos”, concluiu.

Offshore. O promotor Silvio Marques, autor da ação por improbidad­e contra Marinho, disse que o Ministério Público vai recorrer da decisão e que há “provas claras de corrupção e lavagem de dinheiro” contra o conselheir­o. Ele afirmou ainda que mais de US$ 3 milhões estão bloqueados em uma offshore de Marinho na Suíça. A defesa de Marinho não respondeu ao contato do Estado.

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Conselheir­o. Robson Marinho é acusado de enriquecim­ento ilícito

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