O Estado de S. Paulo

Projeto de lei reduz teto para multas da CVM a R$ 50 milhões

Deputado Pauderney Avelino, autor da proposta, afirma que o órgão ‘não gostou muito da redução’

- Fabrício de Castro Igor Gadelha / BRASÍLIA

O projeto de lei que cria novas regras de punição para instituiçõ­es financeira­s e do mercado de capitais reduziu a multa máxima a ser aplicada pela Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM). A proposta, apresenta- da ontem pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEMAM), substitui a medida provisória 784 – a “MP da Leniência” do Banco Central, que gerou uma série de polêmicas. No novo texto, o termo “acordo de leniência” também dá lugar a “acordo administra­tivo em processo de supervisão”, embora a mudança seja apenas formal.

Como o prazo para votação da MP na Câmara e no Senado ficou curto, já que ela caduca amanhã, o governo optou por reencaminh­ar a proposta como projeto de lei. O texto apresentad­o por Pauderney, que é alia- do do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém a maior parte dos artigos da MP 784, com algumas alterações. Uma delas é a redução do valor da multa a ser aplicada pela CVM contra corretoras, por exemplo. A MP previa penalidade de até R$ 500 milhões, mas o projeto de lei estabelece o parâmetro de R$ 50 milhões.

Delitos. “O valor de R$ 500 milhões para a multa era extremamen­te elevado. O valor de R$ 50 milhões é para cada delito detectado”, disse o deputado ao Estadão/Broadcast. O próprio depu- tado, porém, disse que a CVM “não gostou muito da redução”.

De fato, durante os debates sobre a MP 784, a CVM vinha defendendo o aumento de sua capacidade punitiva, para alinhar o mercado brasileiro ao que é visto em outros países e coibir delitos. O estabeleci­mento de multas maiores era uma das ferramenta­s para isso. No projeto de Pauderney, foi considerad­o que a multa deverá observar “princípios de razoabilid­ade” e a capacidade de pagamento da instituiçã­o, para não inviabiliz­ar seu funcioname­nto.

Para instituiçõ­es reguladas pelo BC, porém, a multa do projeto de lei é a mesma prevista na MP. A punição aplicada a bancos não poderá exceder R$ 2 bilhões, ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiro­s apurada no ano anterior da in- fração, valendo o maior valor.

A manutenção da multa mais alta, no caso do BC, representa um avanço na legislação. Pelas regras atuais, os bancos podem ser multados no máximo em R$ 250 mil – valor irrisório para a maioria das instituiçõ­es. Pelo projeto de lei, o BC também poderá firmar acordo de leniência com instituiçõ­es financeira­s. O acordo diz respeito a delitos administra­tivos, sendo que os penais continuarã­o com do Ministério Público Federal (MPF).

No texto, porém, optou-se pelo termo “acordo administra­tivo em processo de supervisão”. A mudança busca tirar o peso trazido do “leniência”. Na tramitação da MP 784, a leniência com o BC foi criticada – inclusive por membros do MPF.

Na sessão de ontem, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto. Como isso, ele poderá ser analisado diretament­e no plenário, sem passar por comissões. A votação da proposta está marcada para as 16 horas de hoje.

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LUIS MACEDO/AGENCIA CAMARA Punição. Pauderney defende ‘razoabilid­ade’

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