Projeto de lei reduz teto para multas da CVM a R$ 50 milhões
Deputado Pauderney Avelino, autor da proposta, afirma que o órgão ‘não gostou muito da redução’
O projeto de lei que cria novas regras de punição para instituições financeiras e do mercado de capitais reduziu a multa máxima a ser aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta, apresenta- da ontem pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEMAM), substitui a medida provisória 784 – a “MP da Leniência” do Banco Central, que gerou uma série de polêmicas. No novo texto, o termo “acordo de leniência” também dá lugar a “acordo administrativo em processo de supervisão”, embora a mudança seja apenas formal.
Como o prazo para votação da MP na Câmara e no Senado ficou curto, já que ela caduca amanhã, o governo optou por reencaminhar a proposta como projeto de lei. O texto apresentado por Pauderney, que é alia- do do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém a maior parte dos artigos da MP 784, com algumas alterações. Uma delas é a redução do valor da multa a ser aplicada pela CVM contra corretoras, por exemplo. A MP previa penalidade de até R$ 500 milhões, mas o projeto de lei estabelece o parâmetro de R$ 50 milhões.
Delitos. “O valor de R$ 500 milhões para a multa era extremamente elevado. O valor de R$ 50 milhões é para cada delito detectado”, disse o deputado ao Estadão/Broadcast. O próprio depu- tado, porém, disse que a CVM “não gostou muito da redução”.
De fato, durante os debates sobre a MP 784, a CVM vinha defendendo o aumento de sua capacidade punitiva, para alinhar o mercado brasileiro ao que é visto em outros países e coibir delitos. O estabelecimento de multas maiores era uma das ferramentas para isso. No projeto de Pauderney, foi considerado que a multa deverá observar “princípios de razoabilidade” e a capacidade de pagamento da instituição, para não inviabilizar seu funcionamento.
Para instituições reguladas pelo BC, porém, a multa do projeto de lei é a mesma prevista na MP. A punição aplicada a bancos não poderá exceder R$ 2 bilhões, ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da in- fração, valendo o maior valor.
A manutenção da multa mais alta, no caso do BC, representa um avanço na legislação. Pelas regras atuais, os bancos podem ser multados no máximo em R$ 250 mil – valor irrisório para a maioria das instituições. Pelo projeto de lei, o BC também poderá firmar acordo de leniência com instituições financeiras. O acordo diz respeito a delitos administrativos, sendo que os penais continuarão com do Ministério Público Federal (MPF).
No texto, porém, optou-se pelo termo “acordo administrativo em processo de supervisão”. A mudança busca tirar o peso trazido do “leniência”. Na tramitação da MP 784, a leniência com o BC foi criticada – inclusive por membros do MPF.
Na sessão de ontem, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto. Como isso, ele poderá ser analisado diretamente no plenário, sem passar por comissões. A votação da proposta está marcada para as 16 horas de hoje.