Entenda quais são os tipos de cobertura
Ao lado da proteção básica do veículo, podem ser contratados extras para outros itens e também serviços de assistência e conveniência
Dificilmente, a necessidade de contratar seguro para proteger um bem valioso como o carro é questionada. Porém, a extensão da proteção contratada depende das necessidades (e do orçamento) de cada um. A cada evento (como colisão, roubo ou incêndio) corresponde uma cobertura que pode ser incluída pelo segurado.
As chamadas coberturas básicas estão ligadas à integridade do veículo: contra roubo, furto, colisões e intempéries como enchentes, raios, incêndios e vendavais.
Ao lado delas, existem as coberturas adicionais. Algumas complementam a proteção do veículo, estendendo-a a itens como vidros, faróis e lanternas, espelhos retrovisores e equipamentos de som.
Outras são serviços de assistência e conveniência – os mais conhecidos são o socorro mecânico e o carro reserva, mas há chaveiro e eletricista (confira na página 14).
Há ainda as coberturas para danos causados a passageiros do veículo do segurado e terceiros envolvidos em acidentes.
Em todos os casos, variáveis como o valor da franquia paga pelo segurado, a quantidade de diárias anuais do carro reserva ou o raio de abrangência do serviço de guincho influenciam o preço do seguro e po- dem ser customizadas pelo segurado conforme suas necessidades (veja na página ao lado).
“Não existe um conteúdo mínimo definido por lei para o seguro. As seguradoras criam produtos, submetem à aprovação da Susep (entidade que fiscaliza o setor) e colocam no mercado”, diz o presidente do Sindicato dos Corretores no Estado de São Paulo (SinCor-SP), Alexandre Camillo. “As coberturas mais tradicionais são as para colisão, incêndio e roubo. Quando as três estão juntas, fala-se em ‘cobertura compreensiva’”, explica.
O trabalho do corretor é construir uma apólice adequada para cada caso. Camillo dá a receita de um seguro bem feito. “Deve incluir colisão, roubo e incêndio, ter coberturas para terceiros com valores que sejam suficientes para uma reparação efetiva e oferecer uma assistência 24 horas diversificada.”
“A cobertura mais comum, chamada de compreensiva, inclui colisão, incêndio e roubo” ALEXANDRE CAMILLO Presidente do SinCor-SP