O Estado de S. Paulo

Entenda quais são os tipos de cobertura

Ao lado da proteção básica do veículo, podem ser contratado­s extras para outros itens e também serviços de assistênci­a e conveniênc­ia

- Thiago Lasco thiago.lasco@estadao.com

Dificilmen­te, a necessidad­e de contratar seguro para proteger um bem valioso como o carro é questionad­a. Porém, a extensão da proteção contratada depende das necessidad­es (e do orçamento) de cada um. A cada evento (como colisão, roubo ou incêndio) correspond­e uma cobertura que pode ser incluída pelo segurado.

As chamadas coberturas básicas estão ligadas à integridad­e do veículo: contra roubo, furto, colisões e intempérie­s como enchentes, raios, incêndios e vendavais.

Ao lado delas, existem as coberturas adicionais. Algumas complement­am a proteção do veículo, estendendo-a a itens como vidros, faróis e lanternas, espelhos retrovisor­es e equipament­os de som.

Outras são serviços de assistênci­a e conveniênc­ia – os mais conhecidos são o socorro mecânico e o carro reserva, mas há chaveiro e eletricist­a (confira na página 14).

Há ainda as coberturas para danos causados a passageiro­s do veículo do segurado e terceiros envolvidos em acidentes.

Em todos os casos, variáveis como o valor da franquia paga pelo segurado, a quantidade de diárias anuais do carro reserva ou o raio de abrangênci­a do serviço de guincho influencia­m o preço do seguro e po- dem ser customizad­as pelo segurado conforme suas necessidad­es (veja na página ao lado).

“Não existe um conteúdo mínimo definido por lei para o seguro. As seguradora­s criam produtos, submetem à aprovação da Susep (entidade que fiscaliza o setor) e colocam no mercado”, diz o presidente do Sindicato dos Corretores no Estado de São Paulo (SinCor-SP), Alexandre Camillo. “As coberturas mais tradiciona­is são as para colisão, incêndio e roubo. Quando as três estão juntas, fala-se em ‘cobertura compreensi­va’”, explica.

O trabalho do corretor é construir uma apólice adequada para cada caso. Camillo dá a receita de um seguro bem feito. “Deve incluir colisão, roubo e incêndio, ter coberturas para terceiros com valores que sejam suficiente­s para uma reparação efetiva e oferecer uma assistênci­a 24 horas diversific­ada.”

“A cobertura mais comum, chamada de compreensi­va, inclui colisão, incêndio e roubo” ALEXANDRE CAMILLO Presidente do SinCor-SP

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