O Estado de S. Paulo

*GLOSSÁRIO

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APÓLICE

Documento em que constam os dados do contratant­e e do bem segurado, as condições da cobertura, os valores do prêmio e da indenizaçã­o, entre outros.

AVARIA PRÉVIA

Dano existente no veículo antes da contrataçã­o do seguro e que, portanto, não está coberto pela apólice.

AVISO DE SINISTRO

Comunicaçã­o de roubo, furto, acidente, etc. Deve ser feita pelo segurado à seguradora.

BÔNUS

Desconto ao qual o segurado tem direito na renovação da apólice quando não houver registro de sinistro durante a vigência do seguro anterior. Pode ser cumulativo.

COBERTURA

Valor máximo da indenizaçã­o garantido pelo contrato de seguro. Por exemplo: em caso de danos a terceiros, o limite é de R$ 30 mil.

ENDOSSO

Documento emitido pela seguradora que especifica alterações de dados e/ou condições da apólice.

EVENTO

Sinistro durante a vigência da apólice, como incêndio ou furto, por exemplo. Pode ser ou não coberto pelo seguro.

FRANQUIA

Fração do valor da cobertura que deverá ser paga pelo próprio segurado em caso de sinistro. São dois os tipos: obrigatóri­a, imposta pela seguradora, e facultativ­a. A segunda é solicitada pelo segurado normalment­e para reduzir o valor do prêmio.

INDENIZAÇíO

Valor pago pela seguradora ao segurado e previsto na apólice para compensar o prejuízo de um sinistro.

IMPORTÂNCI­A SEGURADA

Valor do bem segurado e limite máximo de pagamento para indenizar um sinistro.

PRAZO OU VIGÊNCIA

Intervalo de tempo no qual vigora a proteção contratada.

PRÊMIO

É o “preço” do seguro, o valor que o segurado deve pagar à seguradora para ter direito à proteção do bem.

PRO RATA

Cálculo do valor do prêmio proporcion­al aos dias de vigência do contrato.

SALVADOS

Bem ou mesmo parte do bem resgatado de sinistro que ainda tenha valor comercial. No caso de um acidente com perda total do veículo, por exemplo, é a sucata.

SINISTRO

Evento que está coberto pelo seguro e obriga a seguradora a indenizar o segurado. Deve ser informado à empresa por meio de aviso de sinistro.

TERCEIRO

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que não tenha parentesco em primeiro grau, dependênci­a econômicof­inanceira ou mesmo vínculo empregatíc­io com o titular do seguro. Terá direito a ser indenizado por dano causado pelo titular e/ou seu veículo, desde que essa cobertura tenha sido contratada.

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