Justiça manda soltar Nuzman, que vira réu
Um dia após ser denunciado por quatro crimes pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e presidente licenciado do Rio-2016, Carlos Arthur Nuzman, conseguiu ontem um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No início da noite de ontem, o dirigente aguardava o alvará de soltura para deixar a prisão, onde estava desde o dia 5.
Poucas horas após o STJ conceder a liberdade a Nuzman, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, acatou a denúncia do MPF e transformou o cartola, seu braço direito, Leonardo Gryner, e ou- tras quatro pessoas em réus no processo que investiga suposta compra de votos para o Rio sediar os Jogos de 2016. Nuzman irá responder por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ao conceder o habeas corpus, o
STJ aplicou medidas cautelares. Nuzman terá de comparecer mensalmente ao juízo, es- tá proibido de entrar em escritórios do Rio-2016 e do COB, proibido de manter contato com demais acusados pelo MPF e de se ausentar da comarca do Rio sem autorização, e que entregue os passaportes. O dirigente teve ainda suspensas todas as atividades vinculadas ao Rio-2016 e ao COB, do qual renunciou à presidência na semana passada.
No pedido de soltura, os advogados Nelio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla sustentaram que a prisão de Carlos Arthur Nuzman era um “constrangimento ilegal”.
“A cada dia que passa, a violência se perpetua, não sendo tolerável que se mantenha no cárcere, sem culpa formada, um homem de 75 anos de idade, que enfrenta problemas de saúde incompatíveis com o insalubre ambiente prisional, situação que coloca em risco sua vida e integridade física”, afirmou a defesa.
Os advogados refutaram pontos da acusação, como o aumento do patrimônio de Nuzman de mais de 400%. “Ninguém se preocupou em verificar que o paciente aderiu ao programa de repatriação de bens e valores”, apontou a defesa, informando que o dirigente adquiriu um apartamento em Nova York em 1992 e retificou as declarações de imposto de renda mais recentes, “daí resultando acréscimo patrimonial perfeitamente justificável”.