O Estado de S. Paulo

Justiça manda soltar Nuzman, que vira réu

- RIO / BRENO PI RES, F ABI O GRELLET, MARCIO DOLZAN E RAFAEL MORAES MOURA

Um dia após ser denunciado por quatro crimes pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e presidente licenciado do Rio-2016, Carlos Arthur Nuzman, conseguiu ontem um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No início da noite de ontem, o dirigente aguardava o alvará de soltura para deixar a prisão, onde estava desde o dia 5.

Poucas horas após o STJ conceder a liberdade a Nuzman, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, acatou a denúncia do MPF e transformo­u o cartola, seu braço direito, Leonardo Gryner, e ou- tras quatro pessoas em réus no processo que investiga suposta compra de votos para o Rio sediar os Jogos de 2016. Nuzman irá responder por corrupção passiva, organizaçã­o criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Ao conceder o habeas corpus, o

STJ aplicou medidas cautelares. Nuzman terá de comparecer mensalment­e ao juízo, es- tá proibido de entrar em escritório­s do Rio-2016 e do COB, proibido de manter contato com demais acusados pelo MPF e de se ausentar da comarca do Rio sem autorizaçã­o, e que entregue os passaporte­s. O dirigente teve ainda suspensas todas as atividades vinculadas ao Rio-2016 e ao COB, do qual renunciou à presidênci­a na semana passada.

No pedido de soltura, os advogados Nelio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla sustentara­m que a prisão de Carlos Arthur Nuzman era um “constrangi­mento ilegal”.

“A cada dia que passa, a violência se perpetua, não sendo tolerável que se mantenha no cárcere, sem culpa formada, um homem de 75 anos de idade, que enfrenta problemas de saúde incompatív­eis com o insalubre ambiente prisional, situação que coloca em risco sua vida e integridad­e física”, afirmou a defesa.

Os advogados refutaram pontos da acusação, como o aumento do patrimônio de Nuzman de mais de 400%. “Ninguém se preocupou em verificar que o paciente aderiu ao programa de repatriaçã­o de bens e valores”, apontou a defesa, informando que o dirigente adquiriu um apartament­o em Nova York em 1992 e retificou as declaraçõe­s de imposto de renda mais recentes, “daí resultando acréscimo patrimonia­l perfeitame­nte justificáv­el”.

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FABIO MOTTA/ESTADÃO
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Justiça. Nuzman teve a prisão relaxada pelo STJ

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