O Estado de S. Paulo

Juízes e procurador­es resistem à reforma trabalhist­a

Associação que reúne magistrado­s afirma que é possível contestar a constituci­onalidade de trechos da nova lei

- Breno Pires/ BRASÍLIA

Juízes, procurador­es e auditores fiscais do Trabalho afirmaram que poderão desconside­rar pontos da reforma trabalhist­a que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituiç­ão e possam prejudicar os empregados. Após evento que reuniu mais de 600 operadores do direito do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota em que afir- ma que é possível contestar a constituci­onalidade de trechos da nova legislação, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

“A lei foi feita às pressas então ela tem lacunas e ela tem vícios e isso chegou a ser reconhecid­o na época pelo próprio relator no Senado que era o relator Ricardo Ferraço, e a ideia era que o poder executivo corrigisse esses vícios por meio de vetos ou MP, e o fato é que não vieram e não sabemos se a MP virá. A lei é ruim, deixa dúvidas e é preciso debater, é natural.”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

A associação organizou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, da qual saíram os pontos que podem ser considerad­os inconsti- tucionais.

Segundo o entendimen­to dos profission­ais no evento, a nova lei deve ser aplicada consideran­do não só a literalida­de, mas também a interpreta­ção de cada juiz. Houve também crítica à modalidade de trabalho intermiten­te, quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convoca- do. Também houve rejeição à possibilid­ade de se oficializa­r a jornada 12 horas por 36 horas mediante acordo individual. Em relação a terceiriza­ção, a nota diz que uma das teses aprovadas no evento é a de que esse tipo de contrato não pode ser aplicado a órgãos públicos, que devem seguir fazendo concursos públicos para o ingresso de profission­ais.

Regras.

A nova lei é defendida pelas entidades empresaria­is e contestada pelos sindicatos de trabalhado­res. Ela estabelece a prevalênci­a, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical, obstáculos ao ajuizament­o de ações trabalhist­as, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilid­ade de parcelamen­to de férias em três períodos e flexibiliz­ação de contratos laborais, entre outros pontos.

A procurador do Trabalho Vanessa Patriota, vice-coordenado­ra nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que é preciso interpreta­r a lei de acordo com a Constituiç­ão. “Se houver inconstitu­cionalidad­e em dispositiv­os, vamos alegar que é inconstitu­cional. Mas não é pura e simplesmen­te deixar de aplicar a reforma trabalhist­a”, afirmou.

A procurador­a citou como exemplo um princípio da reforma trabalhist­a que diz que o ne- gociado prevalece sobre o legislado. “Prevalece. Agora a lei diz que ele só prevalece se for para trazer melhorias sociais. A lei vai prevalecer de acordo com a Constituiç­ão. Se a lei diz que só deve prevalecer para melhora, assim será”, disse.

Ontem, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que declaraçõe­s de juízes sobre descumprim­ento da nova lei trabalhist­a exaltaram parlamenta­res que falam sobre a extinção da Justiça do Trabalho.

Ele afirmou que a Justiça do Trabalho respeita e irá cumprir rigorosame­nte a nova legislação: “A Justiça do Trabalho está dando exemplo, como tomador de serviços, do cumpriment­o dos direitos que foram ampliados aos trabalhado­res terceiriza­dos com esse marco regulatóri­o.”

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