O Estado de S. Paulo

TRÊS PERGUNTAS PARA...

Ignacio Cano, sociólogo e professor da Universida­de do Estado do Rio de Janeiro

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1. Policiais militares mataram a turista ao abrirem fogo contra um carro aparenteme­nte em fuga. Isso configura uso excessivo da força?

Sim, é mais um exemplo de uso excessivo da força que só ganhou o destaque que esta- mos vendo porque a vítima é uma turista estrangeir­a.

2. O que a lei prevê?

De acordo com todos os protocolos da Polícia Militar e a própria lei, não é permitido atirar contra um veículo em fuga. O policial só pode atirar contra alguém que esteja colocando a sua vida ou a de outrem em risco. Ou seja, para proteger a vida de alguém. Nunca fugindo. Uma portaria do Ministério da Justiça, de 2010, diz isso explicita- mente.

3. O que pode ser feito se um veículo rompe uma barreira policial e foge?

Primeiro, é necessário saber se havia mesmo uma barreira no local, porque o motorista diz que não viu nada. Uma prática que pode ser usada é colocar arame farpado logo depois da barreira para furar o pneu do carro que eventualme­nte furar o bloqueio. De qualquer forma, a polícia pode perseguir o veículo que fura um bloqueio, mas jamais atirar contra ele. A única situação em que é permitido atirar é se o carro em fuga estiver atropeland­o alguém. Mas, mesmo assim, existem ressalvas porque pode haver um refém dentro do carro.

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