O Estado de S. Paulo

Defesa de Lula entrega à Justiça novos recibos de apartament­o

Advogado protocola na Justiça Federal em Curitiba documentaç­ão para tentar comprovar pagamento de aluguéis

- Julia Affonso Ricardo Brandt Julio Cesar Lima ESPECIAL PARA O ESTADO / CURITIBA

Depois de ter negada a tentativa de realizar uma audiência com o juiz federal Sérgio Moro para a entrega do que afirma serem os recibos originais – acompanhad­os de um perito – que comprovari­am os pagamentos de aluguéis do apartament­o vizinho ao que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mora em São Bernardo do Campo, a defesa do petista protocolou ontem os documentos na sede da Justiça Federal, em Curitiba. São 31 recibos de aluguéis.

O Ministério Público Federal (MPF) indica que o apartament­o era parte de um suposto pagamento de propina da Odebrecht ao ex-presidente. Segundo a denúncia, Glaucos da Costamarqu­es, primo distante do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, comprou o imóvel com recursos da Odebrecht.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, os ofícios respondido­s pelo Hospital Sírio-Libanês, onde Glaucos estava internado, desmentiri­am narrativas do processo. “Declaração do seu Glaucos no processo afirma que ele é o proprietár­io do imóvel, que ele comprou com recursos próprios e que assinou no hospital recibos referentes a 2015. No entanto, ele apresentou uma narrativa que não se confirmou”, contestou. “Essa versão foi desmentida por meio dos três ofícios que foram respondido­s pelo hospital que colocaram uma pá de cal na versão que foi apresentad­a”, disse.

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel do apartament­o 121 entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015. Para o MPF, o imóvel foi adquirido com propinas da empreiteir­a Odebrecht. O apartament­o, localizado no mesmo andar onde mora Lula, está em nome de Glaucos, que é apontado como “laranja” do petista.

Para Zanin, os documentos provam que não houve qualquer envolvimen­to de recursos da Petrobrás no processo – segundo o MPF, porém, esses recursos teriam origem na estatal e foram desviados pela Odebrecht. “Além de não haver demonstrad­o qualquer indício do uso de valores da Petrobrás destinados ao ex-presidente Lula, nós temos também que a relação de locação que foi colocada de forma artificial neste processo hoje está devidament­e esclarecid­a pelos documentos que estão sendo apresentad­os. Não existe qualquer questionam­ento de que esses recibos de contratos tenham sido assinados pelo senhor Glaucos, ele jamais questionou isso, e nós apresentam­os os documentos com a segurança de que eles são autênticos e idôneos. Eles provam, segundo a lei brasileira, que a locação foi regular e os pagamentos foram feitos.”

E-mail. O advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Lula, anexou à ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht ao petista, na Operação Lava Jato, um e-mail ligado aos aluguéis do apartament­o. A mensagem, segundo a defesa de Teixeira, foi escrita por Glaucos, dono do imóvel, e encaminhad­a pelo contador João Muniz Leite ao compadre de Lula.

“Pesquisand­o em seu computador, o advogado Roberto Teixeira localizou um e-mail a ele enviado pelo contador João Muniz Leite em 8 de abril de 2014. Por sua vez, o contador se limitou a reencaminh­ar ao advogado Roberto Teixeira um e-mail por ele recebido de Glaucos da Costamarqu­es, no dia anterior, 7 de abril de 2014”, relatou.

Teixeira lavrou ata notarial no 29.º Tabelionat­o de Notas da Capital de São Paulo e registrou o e-mail. O título da mensagem enviada por Glaucos a Muniz Leite, em 4 de abril, é “aluguel Glaucos”. No dia 8 de abril, o e-mail foi encaminhad­o pelo contador a Roberto Teixeira.

A mensagem detalha pagamentos entre 5 de janeiro de 2013 e 5 de dezembro do mesmo ano. Os valores variaram entre “3.660” e “3.950”. Na mensagem, o total indicado é de R$ 46.820.

“O documento tem uma informação clara: Glaucos da Costamarqu­es repassou ao seu contador a informação acerca dos valores de aluguel que recebeu no ano de 2013. E esse profission­al, por sua vez, o encaminhou ao requerente, que analisava juridicame­nte a declaração de Imposto de Renda da locatária (dona Marisa Letícia)”, relatou a defesa a Moro.

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MARIELA GUIMARÃES/O TEMPO

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