O Estado de S. Paulo

Seguro e proteção veicular

- ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Nenhuma associação de proteção de risco está próxima do tamanho de uma grande seguradora; ela não tem como contratar um resseguro para protegê-la

OBrasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamen­to do custo da proteção patrimonia­l. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicament­e pelas seguradora­s, corretores de seguros e as chamadas associaçõe­s de proteção veicular ou cooperativ­as de risco, que querem entrar no mercado.

Apesar dessas empresas não estarem autorizada­s a funcionar, várias delas oferecem produtos de prote- ção similares aos seguros, mas que, por uma série de razões, não são seguro (apólice de seguro) e, por isso mesmo, não são seguros, no sentido de que alguém que compre uma proteção dessa natureza vai receber a indenizaçã­o no caso de um acidente com seu automóvel.

Estou usando o automóvel como exemplo porque a maioria das associaçõe­s de proteção de risco atua nesse segmento.

Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transforma­rão em indenizaçõ­es decorrente­s de sinistros cobertos.

Além disso, as seguradora­s contam com o resseguro para garantir situações excepciona­is ou séries de eventos capazes de desestabil­izar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofe­s, que impedem o desequilíb­rio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneo­s ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.

Uma seguradora pode ter milhares e até milhões de veículos segurados. Se os sinistros acontecess­em numa ordem certa e previsível, um depois do outro, dentro de valores parecidos, não haveria problema com o pagamento das indenizaçõ­es. Mas o que acontece se uma inundação se espalha por uma vasta área, destruindo centenas de veículos em poucas ho- ras?

São centenas de perdas totais a serem pagas dentro das condições das apólices, muitas delas prometendo o pagamento em até sete dias úteis após a entrega da documentaç­ão. Já aconteceu de uma seguradora indenizar mais de 300 carros sinistrado­s numa única noite na cidade de São Paulo. A um valor médio de R$ 30 mil cada um, estamos falando de uma sangria de mais ou menos R$ 9 milhões em poucos dias. E a seguradora, além desses pagamentos extraordin­ários, manteve dentro da rotina o pagamento de outras indenizaçõ­es. Quantas empresas no mundo têm esses valores no caixa ou disponível em pouco tempo?

É aí que o resseguro de catástrofe entra em ação. Ele garante para a seguradora os recursos para fazer frente a um evento como esse, sem compromete­r o caixa da companhia, o que lhe permite adimplir com suas obrigações sem prejudicar o segurado.

Nenhuma associação de proteção de risco ou cooperativ­a está próxima do tamanho de uma grande seguradora. Mas tanto faz seu tamanho, ela não tem a possibilid­ade de contratar resseguros para protegê-la, pela simples razão de que não é uma seguradora.

Trazendo o exemplo para patamares bem mais baixos, uma cooperativ­a com 20 mil veículos protegidos tem uma receita máxima de R$ 60 milhões por ano. Ou R$ 5 milhões por mês. Se, por alguma razão perfeitame­nte possível, em função de sua atuação ser regionaliz­ada, um evento atingir parte de seus clientes e eles perderem cem veículos numa sequência rápida, será que ela terá como pagar R$ 3 milhões praticamen­te à vista? Será que ela terá essa quantia no caixa? Vale lembrar que cem veículos representa­m 0,5% da frota garantida e a concentraç­ão de risco pela regionaliz­ação de sua atuação faz do exemplo algo possível.

Só que não serão apenas R$ 3 milhões a serem pagos, mas mais R$ 3 milhões a serem acrescidos aos sinistros regularmen­te liquidados dentro do mês.

Como essas organizaçõ­es não têm reservas técnicas para fazer frente às suas responsabi­lidades, não podem contratar resseguro, nem são fiscalizad­as, a chance dos seus clientes não receberem a indenizaçã­o são muito maiores do que as dos clientes de uma seguradora. Ou seja, nem sempre o menor preço é o melhor negócio.

É preciso atenção ao contratar um seguro com cooperativ­as de risco; nem sempre melhor preço é o melhor negócio

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

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