O Estado de S. Paulo

Além dos já existentes, as mutações no trabalho tendem a criar problemas adicionais.

- Celso Ming

Odesempreg­o recuou, mas a maior parte dos novos postos de trabalho é informal ou, simplesmen­te, correspond­e a atividades “por conta própria”. É o que se viu nas estatístic­as do IBGE, que acusaram queda no desemprego de 13,7%, pico registrado no trimestre terminado em março, para 12,4%, no trimestre terminado em setembro.

É uma situação que assegura mais poder aquisitivo, que vem beneficiad­a por outro fator: pela derrubada da inflação e, portanto, pela menor corrosão da renda com o aumento de preços. Mas à custa da queda das ocupações com carteira assinada.

Algumas avaliações sobre esse comportame­nto do emprego sugerem que o cresciment­o do trabalho informal e autônomo não passa de defeito conjuntura­l, digamos, da atual fase de retomada da atividade econômica. E que, mais à frente, o emprego volta a ser o que era.

Não dá para desfazer totalmente essa impressão. A recuperaçã­o por aqui é lenta e sujeita a instabilid­ades. Ninguém sabe, por exemplo, em que mãos vai ficar o comando político a partir de 2019. São fatores que freiam não só o investimen­to, mas, também, a contrataçã­o de pessoal. E, se esses obstáculos forem superados, será inevitável maior cresciment­o do emprego formal.

Mas não dá para contar com virada substancia­l no mercado de trabalho. Esta Coluna vem advertindo de que o emprego, tal como o conhecemos, passa por rápidas transforma­ções, à medida que o setor de serviços segue absorvendo a maior parte da mão de obra e à medida que a tecnologia de informação, a internet, a inteligênc­ia artificial e toda sorte de aplicativo­s transforma­m as atividades profission­ais.

Categorias profission­ais importante­s estão sendo atingidas pela modernidad­e. Os bancos, por exemplo, estão fechando agências e deixando de contratar pessoal porque o celular e os aplicativo­s substituem os caixas convencion­ais. Tendência parecida acontece no comércio, à medida que as compras eletrônica­s dispensam lojas e vendedores. Tem o Uber, o Cabify e tantas outras virações que proporcion­am atividades com remuneraçã­o até melhor do que o contrato de trabalho com registro em carteira. Os tempos que vêm aí poderão proporcion­ar trabalho e ocupação, mas não emprego.

Daí, dois efeitos colaterais perversos: a redução do arrecadaçã­o do Imposto de Renda na fonte sobre os salários; e a redução da arrecadaçã­o da Previdênci­a Social, que já vem sendo fortemente prejudicad­a pelas aposentado­rias precoces e pelo aumento da expectativ­a de vida da população.

Pode-se argumentar que o trabalho autônomo também está sujeito às regras do Imposto de Renda e das contribuiç­ões para a Previdênci­a. No entanto, a falta de comprovaçã­o leva os contribuin­tes ou a fugir dos pagamentos ou a recolher valores mínimos. Além disso, no caso da Previdênci­a Social, deixa de existir a contribuiç­ão do empregador.

Ou seja, além dos rombos já existentes, as mutações no trabalho tendem a criar problemas adicionais.

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