O Estado de S. Paulo

TSE julga Bolsonaro e Lula por antecipare­m campanha

Ambos são questionad­os pela publicação de vídeos na internet; propaganda só pode começar em 15 de agosto

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar ainda neste ano dois processos por suposta propaganda eleitoral antecipada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro. Os casos dizem respeito a vídeos divulgados na internet com referência­s às candidatur­as de ambos, que já anunciaram publicamen­te a intenção de concorrer ao Planalto em 2018. No caso de Bolsonaro, o Ministério Público Elei- toral questiona a publicação de imagens que mostram o parlamenta­r sendo recebido em aeroportos por simpatizan­tes. Único a votar por enquanto, o relator, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda antecipada. Lula, também segundo o MPE, faz propaganda antecipada em vídeos com títulos como “Rumo a 2018”. Ele ainda é questionad­o por participar de evento referente à transposiç­ão do São Francisco, em março. A avaliação na Corte Eleitoral é de que esses julgamento­s devem nortear o entendimen­to sobre o tema em 2018. Por lei, a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição, e há previsão de multa de até R$ 25 mil para quem ignorar a regra. Bolsonaro argumenta que é um direito de seus simpatizan­tes fazerem vídeos dele. A defesa de Lula diz que imagens do ex-presidente foram usadas por terceiros.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSCRJ) entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidatur­as de Lula e Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram publicamen­te a intenção de concorrer em 2018.

Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamento­s devem estabelece­r as balizas que nortearão o entendimen­to do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamenta­r sendo recepciona­do em aeroportos por simpatizan­tes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatur­a” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimen­to prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.

Academia. O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE. “A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Jus- tiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constituci­onal, que é a liberdade de manifestaç­ão política”, afirmou ao Estado 0 ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

O Ministério Público questionou também ao TSE a parti- cipação de Lula na “inauguraçã­o popular da Transposiç­ão de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declaraçõe­s revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatur­a.”

Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizad­o não é a divulgação, mas se o ato caracteriz­ar abuso.”

De acordo com o TSE, não há questionam­entos sobre os presidenci­áveis Geraldo Alckmin ( PSDB) , João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).

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RICARDO STUCKERT-29/11/2017 Caravana. Ex-presidente Lula e simpatizan­tes em Cordisburg­o (MG) na semana passada
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LEO MOTTA/FOLHA DE PERNAMBUCO Recife. Bolsonaro é recebido por apoiadores em aeroporto

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