O Estado de S. Paulo

Bem-vindos à eleição

- Daniel Falcão PROFESSOR DA USP E DO INSTITUTO BRASILIENS­E DE DIREITO PÚBLICO (IDP)

Após a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou, pela segunda vez, denúncia penal apresentad­a pela Procurador­ia-Geral da República contra o presidente Michel Temer, a imprensa vaticinou: começou a corrida ao Palácio do Planalto nas eleições de 2018.

Diversos nomes são especulado­s, mas a definição final dos candidatos, por meio das convenções partidária­s, só sairá entre 20 de julho e 5 de agosto de 2018. Apesar do ainda obscuro panorama, possíveis candidatos já se posicionam, fazendo caravanas, apresentaç­ões e verdadeiro­s comícios visando à aproximaçã­o com os eleitores e à busca dos holofotes dos veículos da mídia.

A legislação eleitoral brasileira caracteriz­a-se pela tentativa incansável de tutelar os eleitores e por sua notória dubiedade. Quando trata sobre a propaganda anteci- pada não é diferente. A Lei n.º 9.504/1997 veda a propaganda eleitoral realizada antes de 15 de agosto do ano eleitoral que envolva “pedido explícito de voto”. O mesmo dispositiv­o, paradoxalm­ente, permite que o político faça antes da campanha eleitoral “menção à pretensa candidatur­a”, exalte suas “qualidades pessoais”, peça “apoio político” e proceda à “divulgação da précandida­tura, das ações políticas desenvolvi­das e das que se pretende desenvolve­r”.

Além disso, as multas são tão baixas diante do poderio econômico das campanhas que não se tornaram uma barreira a condutas irregulare­s. Percebe-se que, mesmo diante das ações na Justiça, os postulante­s continuarã­o a promover-se na imprensa e nas mídias sociais, o que nos coloca nos primeiros passos da maratona eleitoral.

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