Bem-vindos à eleição
Após a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou, pela segunda vez, denúncia penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, a imprensa vaticinou: começou a corrida ao Palácio do Planalto nas eleições de 2018.
Diversos nomes são especulados, mas a definição final dos candidatos, por meio das convenções partidárias, só sairá entre 20 de julho e 5 de agosto de 2018. Apesar do ainda obscuro panorama, possíveis candidatos já se posicionam, fazendo caravanas, apresentações e verdadeiros comícios visando à aproximação com os eleitores e à busca dos holofotes dos veículos da mídia.
A legislação eleitoral brasileira caracteriza-se pela tentativa incansável de tutelar os eleitores e por sua notória dubiedade. Quando trata sobre a propaganda anteci- pada não é diferente. A Lei n.º 9.504/1997 veda a propaganda eleitoral realizada antes de 15 de agosto do ano eleitoral que envolva “pedido explícito de voto”. O mesmo dispositivo, paradoxalmente, permite que o político faça antes da campanha eleitoral “menção à pretensa candidatura”, exalte suas “qualidades pessoais”, peça “apoio político” e proceda à “divulgação da précandidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Além disso, as multas são tão baixas diante do poderio econômico das campanhas que não se tornaram uma barreira a condutas irregulares. Percebe-se que, mesmo diante das ações na Justiça, os postulantes continuarão a promover-se na imprensa e nas mídias sociais, o que nos coloca nos primeiros passos da maratona eleitoral.