O Estado de S. Paulo

TRF-4 eleva pena que Moro impôs a Vaccari

TRF-4 vê ‘continuida­de delitiva’ de petista e amplia punição para 24 anos de reclusão

- Fausto Macedo Julia Affonso Luiz Vassallo Ricardo Brandt

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto teve a pena aumentada de 10 anos de prisão em regime fechado para 24 anos de reclusão ontem pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). É a primeira vez que uma condenação do juiz Sérgio Moro aplicada ao petista é mantida em 2.ª instância. A decisão dos desembarga­dores frustrou expectativ­a da cúpula petista que nas duas absolviçõe­s anteriores de Vaccari usou as decisões do colegiado do tribunal para criticar as sentenças de Moro contra o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vaccari é um dos acusados na Lava Jato que está preso há mais tempo – em regime fechado desde 15 de abril de 2015, exatamente há 2 anos, 6 meses e 24 dias. O ex-tesoureiro foi o principal alvo da 12.ª fase da operação. Na decisão de ontem, a 8.ª Turma absolveu Vaccari de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância. Os desembarga­dores, porém, mantiveram a condenação por corrupção passiva.

De acordo com a sentença, o casal de marqueteir­os João Santana e Mônica Moura recebeu valores desviados da Petrobrás. O operador dos pagamentos foi o lobista Zwi Skornicki, que representa­va um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels. A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimen­to de sondas. Vaccari autorizou o repasse, segundo a acusação.

Partes dos recursos, US$ 4,5 milhões, foram recebidos no exterior como forma de caixa dois durante a campanha da presidente cassada Dilma Rousseff em 2010.

Interpreta­ção. O aumento da pena de Vaccari aconteceu por uma mudança na interpreta­ção de como o ex-tesoureiro petista cometeu o crime. Moro havia entendido que Vaccari cometeu os crimes de maneira contínua e que um tinha relação com o outro – a continuida­de delitiva. Já os desembarga­dores entenderam que cada crime foi praticado de maneira isolada, o que resultou um mais de um ato de corrupção.

Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo TRF-4 envolvendo Vaccari, o entendimen­to do relator, desembarga­dor federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Gebran afirmou que Vaccari, “de modo consciente e voluntário”, “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhado­res os valores espúrios”.

O desembarga­dor Leandro Paulsen, que o havia absolvido anteriorme­nte, afirmou que neste processo há declaraçõe­s de delatores, depoimento­s de testemunha­s, de corréus e, “especialme­nte, provas de corroboraç­ão apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especifica­mente descritos na inicial acusatória”.

Além do petista, os desembarga­dores mantiveram as condenaçõe­s e as penas do casal de marqueteir­os e do operador Zwi Skornicki. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro a 8 anos e 4 meses de prisão cada. Skorniczi, a 15 anos, 6 meses e 20 dias. Os três fizeram acordo de delação premiada e estão em regime domiciliar.

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RODOLFO BUHRER/REUTERS-15/4/2015 Ex-tesoureiro. João Vaccari Neto está preso em regime fechado desde 15 de abril de 2015

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