TRF-4 eleva pena que Moro impôs a Vaccari
TRF-4 vê ‘continuidade delitiva’ de petista e amplia punição para 24 anos de reclusão
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto teve a pena aumentada de 10 anos de prisão em regime fechado para 24 anos de reclusão ontem pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). É a primeira vez que uma condenação do juiz Sérgio Moro aplicada ao petista é mantida em 2.ª instância. A decisão dos desembargadores frustrou expectativa da cúpula petista que nas duas absolvições anteriores de Vaccari usou as decisões do colegiado do tribunal para criticar as sentenças de Moro contra o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Vaccari é um dos acusados na Lava Jato que está preso há mais tempo – em regime fechado desde 15 de abril de 2015, exatamente há 2 anos, 6 meses e 24 dias. O ex-tesoureiro foi o principal alvo da 12.ª fase da operação. Na decisão de ontem, a 8.ª Turma absolveu Vaccari de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância. Os desembargadores, porém, mantiveram a condenação por corrupção passiva.
De acordo com a sentença, o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura recebeu valores desviados da Petrobrás. O operador dos pagamentos foi o lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels. A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas. Vaccari autorizou o repasse, segundo a acusação.
Partes dos recursos, US$ 4,5 milhões, foram recebidos no exterior como forma de caixa dois durante a campanha da presidente cassada Dilma Rousseff em 2010.
Interpretação. O aumento da pena de Vaccari aconteceu por uma mudança na interpretação de como o ex-tesoureiro petista cometeu o crime. Moro havia entendido que Vaccari cometeu os crimes de maneira contínua e que um tinha relação com o outro – a continuidade delitiva. Já os desembargadores entenderam que cada crime foi praticado de maneira isolada, o que resultou um mais de um ato de corrupção.
Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo TRF-4 envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Gebran afirmou que Vaccari, “de modo consciente e voluntário”, “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios”.
O desembargador Leandro Paulsen, que o havia absolvido anteriormente, afirmou que neste processo há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, de corréus e, “especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
Além do petista, os desembargadores mantiveram as condenações e as penas do casal de marqueteiros e do operador Zwi Skornicki. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro a 8 anos e 4 meses de prisão cada. Skorniczi, a 15 anos, 6 meses e 20 dias. Os três fizeram acordo de delação premiada e estão em regime domiciliar.