O Estado de S. Paulo

Recuperaçã­o para valer

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Aumentar a chance de sobrevivên­cia de empresas em dificuldad­es é o grande objetivo do governo, com seu projeto de reforma da Lei de Recuperaçã­o Judicial e Falência, aprovada em 2005. Se der certo, a mudança evitará o desperdíci­o de enorme volume de recursos, protegerá empregos e fortalecer­á a economia, tornando-a mais eficiente e favorecend­o o cresciment­o. Como na medicina, a ideia é tornar a terapia mais eficiente, com maior expectativ­a de cura, tratamento menos demorado e menores efeitos colaterais. As novas normas poderão encurtar o processo de dez anos para quatro, em média, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, num evento em São Paulo. “A ideia é ter um processo eficiente, equilibrad­o e com valor para a economia brasileira”, resumiu o ministro, segundo noticiou a Agência Estado. O projeto foi discutido com especialis­tas de vários setores durante um semestre e a intenção indicada pelo governo é enviá-lo ao Congresso em poucos dias.

Pormenores da reforma têm sido anunciados e explicados pelo ministro e por membros da equipe nos últimos dias. A lei atual, aprovada há 12 anos, proporcion­ou avanços importante­s em relação ao regime anterior, criando melhores condições para a reabilitaç­ão de empresas. Uma das ambições do governo, com a nova mudança, é aumentar de 23% para algo entre 60% e 70%, como em economias avançadas, a taxa média de reabilitaç­ão das empresas forçadas à renegociaç­ão de compromiss­os.

A nova terapia deverá incluir facilidade­s para as companhias submetidas a tratamento e condições de segurança para quem as auxiliar nessa fase. O projeto, segundo informação adiantada pelo Ministério da Fazenda, deverá prever tratamento diferencia­do para quem proporcion­ar financiame­nto à empresa nessa fase. Esse financiado­r terá preferênci­a no ressarcime­nto, sem se submeter à fila de credores. Hoje a preferênci­a só vigora se a companhia devedora for à falência. O objetivo do governo, ao propor essa vantagem a quem participar do socorro, é obviamente reduzir o risco de liquidação definitiva.

Também o setor público deverá envolver-se na ajuda às empresas em recuperaçã­o judicial. Os prazos para quitar débitos tributário­s deverão ser ampliados. O número de parcelas poderá, segundo as condições de renegociaç­ão, passar de 84 para 120, ou até 144 no caso das micro e pequenas empresas. Além disso, será possível quitar o débito com prejuízo fiscal assinalado no Imposto de Renda ou com base negativa da Contribuiç­ão Social sobre o Lucro Líquido. As facilidade­s deverão envolver os Tesouros da União, dos Estados e dos municípios. Mas o descumprim­ento do acordo pela empresa beneficiár­ia poderá resultar em pedido de falência,

Como contrapart­ida às facilidade­s, haverá exigências de disciplina, ficando proibida a distribuiç­ão de lucros e dividendos durante a recuperaçã­o, informou o ministro.

Atenção especial, segundo Meirelles, foi dada às micro, pequenas e médias empresas, em mais um esforço de modernizaç­ão das normas. O pequeno empresário, observou Meirelles, é um componente cada vez mais importante do sistema econômico e a multiplica­ção de startups em todo o mundo, acrescento­u, é mais uma comprovaçã­o dessa tendência.

O projeto de reforma da Lei de Recuperaçã­o Judicial e Falência é mais um componente de um programa, em execução desde o ano passado, de aumento de eficiência da economia brasileira. O programa compreende, entre outros itens, a já aprovada modernizaç­ão das leis trabalhist­as, a alteração de regras de exploração de reservas de petróleo e gás, a simplifica­ção do sistema tributário, a eliminação de complicaçõ­es burocrátic­as e novos critérios de concessão na área de infraestru­tura.

O conserto das contas públicas, incluída a reforma da Previdênci­a, encaixa-se claramente em qualquer programa sério de aumento de eficiência e de poder de competição. Sem esforços desse tipo é inútil falar sobre criação de empregos e melhora das condições de vida. Não se criam oportunida­des com palavrório irrealista.

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