Câmara exige de operadoras o bloqueio de celulares em cadeias
Texto que vai ao Senado é criticado por empresas; Casa ainda aprovou corte de benefício para acusado menor de 21 anos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios. A proposta, aprovada em votação simbólica, faz parte do pacote de seis propostas na área de segurança pública que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar nesta semana. A matéria seguiu para análise do Senado.
O projeto diz que as empresas de telefonia e operadores deverão instalar, em até 180 dias após a sanção da lei, equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. O objetivo é impedir a comunicação por telefones móveis e a utilização de internet por detentos e por menores apreendidos nesses locais. As operadoras serão obrigadas a arcar com os custos da manutenção e atualização tecnológica.
As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a pagarem, individualmente, multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão para cada estabelecimento penal ou socioeducativo em que o bloqueador não estiver em pleno funcionamento, segundo a proposta aprovada. O projeto estabelece ainda que compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar, em até 90 dias, o regulamento para a lei, bem como fiscalizar a instalação e condições de funcionamento dos equipamentos.
A proposta desde o ano passado é alvo de críticas do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel de Celular e Pessoal. A organização destaca que a responsabilidade por instalar bloqueadores de celular em presídios é do Estado, conforme decisão de agosto do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jovens. Mais cedo, o plenário aprovou um projeto que revoga o dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos.
A atenuante e a prescrição menor para réus com mais de 70 anos foi mantida no Código Penal, por pressão da base e da oposição, com investigados na Operação Lava Jato desta faixa etária. O projeto também segue para o Senado.