O Estado de S. Paulo

Relator quer levar este ano reoneração à Câmara

- Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA

O relator do projeto de lei da reoneração da folha de pagamentos, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), quer aprovar seu parecer na comissão especial e levá-lo ao plenário da Câmara ainda este ano. Ele apresentou ontem seu plano de trabalho, que pretende aproveitar discussões feitas na tramitação da Medida Provisória 774, que não foi aprovada pelo Congresso.

“Podemos aprovar na comissão e levar ao plenário ainda este ano. Isso é um desejo, claro, mas acredito que não faz sentido seguirmos muito adiante nesse debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP”, afirmou.

Silva também pediu que o presidente da comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), subsidie os senadores com os debates feitos na Câmara, para acelerar os trabalhos no Senado.

A comissão deverá convocar especialis­tas, representa­ntes dos setores afetados e membros da equipe econômica para debater o projeto. Um requerimen­to para que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, participe de audiência pública na comissão já foi aprovado, mas a data ainda não foi marcada. A tendência é de que todas as oitivas ocorram nos dias 21, 22 e 23 deste mês.

A nova tentativa do governo de acabar com a desoneraçã­o da folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia – enviada ao Congresso em setembro – já conta com as mesmas emendas que levaram o governo a desistir da MP 774 em agosto, pouco antes de ela caducar.

Até o início da noite de ontem, já haviam sido apresentad­as 85 emendas ao projeto, que acaba com a opção desses setores recolherem a contribuiç­ão previdenci­ária sobre faturament­o e não sobre folha de salários.

Assim como ocorreu com a MP editada no fim de março e revogada em agosto, a maioria das propostas de alteração está relacionad­a com lobby de setores da indústria e de serviços que desejam manter a desoneraçã­o.

Pelo texto original, seriam poupados da reoneração apenas construção civil e construção obras de infraestru­tura (alíquota de 4,5% sobre o faturament­o); transporte­s rodoviário, ferroviári­o e metroviári­o de passageiro­s (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísti­cas (alíquota de 1,5%).

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