O Estado de S. Paulo

Artigo: sigilo deve ser exceção

- ARTIGO19

Os órgãos públicos devem agir para empregar a lei em sua totalidade.

ALei de Acesso à Informação (LAI) – válida para órgãos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo empresas públicas e autarquias – determina que a publicidad­e dos dados públicos deve ser o preceito geral e o sigilo, uma exceção. Assim, cabe a todos os órgãos públicos, dos três poderes e de todas as esferas, adotarem medidas que garantam o acesso a informaçõe­s públicas por parte de cidadãos de forma integral e sem discrimina­ção. Na lista de tais medidas estão o investimen­to no treinament­o de servidores na gestão da informação, a adoção de mecanismos que permitam a realização de pedidos online e offline e a produção de dados em formatos abertos, entre outras.

Os órgãos públicos devem agir para empregar a LAI em sua totalidade, tanto no que diz respeito à transparên­cia ativa, com o fornecimen­to de informaçõe­s de forma espontânea, quanto no que tange à transparên­cia passiva, com o atendiment­o a pedidos de informação feitos por cidadãos, que devem receber tratamento igualitári­o e ser respondido­s do modo mais amplo possível.

Nos cinco anos da LAI, vários avanços foram registrado­s no sentido de garantir o direito à informação. No entanto, as medidas devem ser mantidas para que novos avanços sejam alcançados.

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