Conselho flexibiliza as normas para barriga de aluguel
Saúde. Resolução de órgão de Medicina ainda prevê que solteiros passem a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero e pessoas sem problemas reprodutivos possam congelar gametas. Redução do prazo de descarte de embriões pode baratear técnica
Sobrinhas e filhas de mulheres impossibilitadas de levar uma gravidez adiante poderão atuar como barriga de aluguel, segundo o Conselho Federal de Medicina. A regra hoje vale para mãe, avós, tias e primas da paciente. Solteiros também poderão recorrer ao método e será permitido que pessoas sem problemas reprodutivos congelem gametas e embriões.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, a barriga de aluguel. A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.
A inclusão de parentes consanguíneos descendentes faz parte da resolução atualizada que deverá ser publicada hoje no Diário Oficial. A nova regra torna mais clara e amplia as possibilidades para o emprego dessa técnica. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero – algo que não era previsto em resoluções anteriores. Além disso, a nova regra formaliza algo já adotado na prática dos consultórios: a possibilidade de pessoas sem problemas reprodutivos recorrerem ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
“Hoje, mais de 30% das mulheres começam a planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando a chance de engravidar começa a se reduzir”, afirma o coordenador da Comissão para revisão da resolução de Reprodução Assistida, José Hiran da Silva Gallo. A estratégia do congelamento também é adotada por pacientes que vão passar por tratamentos com risco de infertilidade, como quimioterapia.
O texto reduz ainda de cinco para três anos o tempo necessário para que embriões não utilizados sejam descartados pelas clínicas. O prazo vale tanto para os casos da vontade expressa dos pacientes quanto para o abandono. “Há um custo envolvido nessa manutenção. Além disso, muitos casais, depois de ter um filho, acabavam abandonando embriões ou gametas”, afirma Gallo.
O médico especialista Giuliano Bedoschi elogia a mudança. “A manutenção por cinco anos exige investimento significativo dos pacientes, que têm de pagar anuidade para a conservação”, observa. De acordo com ele, na hora de se planejar para fazer o tratamento de reprodução assistida, pacientes acabam levando em consideração também esse gasto. “Com a redução, mais pessoas poderão recorrer à técnica”, disse.
Estudos mostram que espermatozoides congelados podem ser usados na reprodução até 30 anos depois de serem coletados. No caso de óvulos, o uso pode ocorrer até 14 anos depois da coleta. Ano passado, foram descartados pelos centros nacionais 55.381 embriões.
Revisões. A resolução do CFM sobre reprodução assistida é revista periodicamente (mais informações ao lado). Estão cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 141 serviços especializados em reprodução assistida. São Paulo, Minas, Paraná, Rio e Rio Grande do Sul são os Estados mais atuantes, com mais casos de transferência de embriões.
Gallo acredita que a nova versão também torna mais clara a regra para gestação compartilhada, usada geralmente nos casos de casais homossexuais femininos. O embrião obtido com a fecundação do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
Bedoschi considera um avanço também a mudança nas regras para doação de óvulos. O texto agora está mais flexível.
Estabelece que a doadora tem de apresentar uma semelhança com a receptora, mas é algo mais genérico. A resolução anterior mencionava “compatibilidade máxima”.
“Profissionais procuravam doadoras que tivessem até o tipo sanguíneo da receptora. O formato atual é mais amplo, refletindo justamente o anseio
das pacientes nos consultórios. Muitas mulheres não fazem questão de o bebê ser semelhante”, diz Bedoschi.
Estão mantidos os prazos para a idade máxima de doador na reprodução assistida: 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. O limite para mulheres receberem embriões é de 50 anos, mas o texto também deixa
mais clara a possibilidade de exceções, como no caso de a mulher reunir todas as condições de levar a gravidez adiante.
Integrante da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e membro do comitê revisor da resolução, o médico Adelino Amaral afirmou que outras exceções também podem ocorrer, como na barriga de aluguel.
“Há casos em que mulheres não têm familiares dispostos ou em condições de ceder temporariamente o útero. Nesses casos, para ter a barriga de aluguel é preciso de autorização no Conselho Regional de Medicina”, diz Amaral. “Para os casos previstos na resolução, a autorização é automática. A clínica não precisa fazer consulta.”