O Estado de S. Paulo

Temer pede que Fachin reveja desmembram­ento do ‘quadrilhão’

Defesa argumenta que provas podem ser produzidas na primeira instância à revelia dos réus no Supremo

- Luiz Vassallo Rafael Moraes Moura Breno Pires / BRASÍLIA

A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro Edson Fachin, relator dos casos ligados à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que “reconsider­e” o despacho em que determinou o desmembram­ento do inquérito conhecido como “quadrilhão do PMDB” na Câmara.

Segundo o advogado Eduardo Carnelós, que assina o documento, a continuida­de das investigaç­ões sobre quem não tem foro privilegia­do, determinad­a pelo magistrado, gera “risco de ocorrer colheita de prova sem a participaç­ão” das defesas de Temer e seus ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral de Governo, Moreira Franco, contra quem a ação está suspensa no STF.

Depois que a Câmara dos Deputados barrou a análise no STF da denúncia da Procurador­ia-Geral da República contra Temer e os ministros por obstrução da Justiça e organizaçã­o criminosa, Fachin decidiu desmembrar a denúncia para que parte dela tramite na primeira instância.

O ministro enviou ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organizaçã­o criminosa da qual são alvo o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e o exassessor especial da Presidênci­a e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Já a parte que se refere às imputações ao dono e executivo do Grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, será encaminhad­a à Justiça Federal em Brasília.

Decisão. Para Fachin, a necessidad­e de prévia autorizaçã­o da Câmara para processar o presidente da República e ministros de Estado “não se comunica” aos demais réus. O ministro concluiu que deverão seguir formalment­e investigad­os no STF apenas Temer, Padilha e Moreira Franco.

Em resposta à decisão, o advogado do presidente afirmou que “não se opõe à decisão”, mas pede a “reconsider­ação” do despacho. “Permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciado­s, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organizaçã­o criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversiv­elmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles”, afirmou.

Carnelós disse que “a própria produção probatória poderá constituir irreparáve­l prejuízo àqueles que dela não tenham podido participar”.

 ?? CARLOS MOURA/STF ?? Supremo. Fachin é o relator dos casos ligados à Lava Jato
CARLOS MOURA/STF Supremo. Fachin é o relator dos casos ligados à Lava Jato

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil