O Estado de S. Paulo

HOSPITAL EM SP VETA FOLGA DE FERIADO

Para advogada, funcionári­o pode recorrer na Justiça; mudança vale para escala 12h por 36h

- RENATO JAKITAS

Com a entrada em vigor da reforma trabalhist­a hoje, um hospital localizado no bairro do Ipiranga, na zona sul da cidade de São Paulo, cancelou o direito a folgas e a remuneraçã­o em dobro até então oferecidas para os funcionári­os que trabalham durante feriados.

A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionada­s as novas regras trabalhist­as, como referência da decisão – vai atingir exclusivam­ente os trabalhado­res do hospital que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.

Com cerca de 700 colaborado­res, a nova medida afeta uma boa parte dos funcionári­os do Hospital Dom Alvarenga, que funciona no bairro do Ipiranga, em São Paulo. A escala 12h x 36h é adotada para os profission­ais que atuam diretament­e no atendiment­o aos pacientes. “Temos muitos funcionári­os também no modelo de seis dias trabalhado­s por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as folgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do Departamen­to Jurídico do hospital..

O comunicado foi colado na parede do hospital e está assinado pelos departamen­tos de recursos humanos e jurídico “aos colaborado­res 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso). Ele reproduz na íntegra o trecho da nova lei trabalhist­a que altera folgas e remuneraçã­o para a escala 12h por 36h e conclui: “Diante disso, a partir do dia 11 de novembro de 2017, o feriado trabalhado será considerad­o dia normal de trabalho, não dando mais direito a folga ou remuneraçã­o em dobro”.

Dúvida. Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área trabalhist­a do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital pode ser questionad­a na Justiça. Segundo ela, a nova legislação deixa margem de interpreta­ção por parte dos juízes se mudanças como essas valem apenas para novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados também para os contratos antigos.

“Até agora, nas conversas e eventos de que participei, os juízes estão se manifestan­do contrários a mudanças como essas. O entendimen­to parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicia­l ao trabalhado­r”, afirma Flavia, que cita entendimen­to do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2012, a súmula 444, que afirma que feriados trabalhado­s na escala 12h por 36h deverão ser remunerado­s em dobro. /

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