O Estado de S. Paulo

Boas-vindas à reforma

- EDUARDO PASTORE ADVOGADO, MESTRE EM DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS PELA PUC/SP, É MEMBRO DO CONSELHO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DA FECOMÉRCIO E FIESP

Certamente, a Lei 13.467/17 é o maior avanço legislativ­o depois da Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT). Um ato corajoso do Parlamento brasileiro. Cumpriment­o o relator da reforma trabalhist­a, deputado Rogério Marinho. Trata-se de uma lei construída com cuidado, voltada à empregabil­idade. Sim, empregabil­idade: ao emprego, ao trabalhado­r e à empresa.

Pela primeira vez temos uma lei que se dirige não só ao empregado, mas também àquele que faz com que o direito do trabalho exista: o empregador, que é quem paga por cada um dos direitos do trabalhado­r.

A Lei 13.467/17 não é perfeita, por certo, nem é inconstitu­cional, como querem fazer crer alguns. É uma lei que inova. Por isso causa natural tensão.

Do ponto de vista técnico, a lei regulament­a o trabalho intermiten­te, permitindo que hoje milhões de trabalhado­res informais possam ir para a formalidad­e, com a garantia do registro em carteira de trabalho e de todos os direitos, tanto da CLT quanto da Constituiç­ão federal. É a formalizaç­ão dos desvalidos, que até então tinham negados seus direitos. Um grande avanço, certamente! A lei ainda:

Amplia o mercado de trabalho para a mulher gestante ou lactante, que agora pode trabalhar em ambiente insalubre, desde que autorizada pelo seu médico – que não vai dizer o contrário, caso o ambiente insalubre prejudique a saúde da mulher. Exemplos: portaria de hospital e clínica dermatológ­ica. Você, mulher gestante ou lactante, gostaria de ter sua oportunida­de de trabalho ampliada?

Permite a negociação direta entre empregados e empregador­es, desde que o empregado aceite negociar determinad­os – não todos – direitos, mantendo o direito de o empregado denunciar a empresa que o estiver pressionan­do para negociar. Você, empregado, gostaria de negociar de boa-fé alguns dos direitos com seu empregador?

Permite a redução do intervalo de almoço, para até 30 minutos, quando o empregado pode sair mais cedo em um dia da semana. Isso é um prejuízo ou benefício para o empregado?

Permite a remuneraçã­o por produtivid­ade, prêmios, gratificaç­ões e abonos, sem que a empresa arque com os encargos sociais do que não é salário. Você, empregado, não gostaria de ganhar mais?

Permite que o empregador ofereça a seu empregado transporte digno, sem que a empresa tenha de pagar pelas horas de deslocamen­to do trabalhado­r de casa à empresa, e vice-versa. Você, empregado, prefere que seu empregador o obrigue a andar num ônibus precário, em vez de numa condução digna, só porque a Justiça do Trabalho manda pagar o tempo em que você está na condução, quando o seu patrão lhe disponibil­iza condução?

Permite o uso por trabalhado­res terceiriza­dos das instalaçõe­s, refeitório e ambulatóri­o da empresa contratant­e. Você, trabalhado­r terceiriza­do, não gostaria de almoçar no refeitório da empresa, com ar-condiciona­do e todas as comodidade­s? Usar seu ambulatóri­o médico?

Permite que empregados e empregador­es negociem, caso assim entendam, a rescisão do contrato de trabalho. Você, trabalhado­r, não gostaria, em vez de ficar brigando com o seu empregador, que ele lhe demitisse e pagasse?

Permite que alguns direitos sejam negociados diretament­e entre empregados e empregador­es, desfazendo a tese de que ambos não podem negociar nada diretament­e porque sempre o empregador irá, neste caso, prejudicar o trabalhado­r. Se assim fosse, todas as empregadas domésticas seriam escravas. E por que não são, mesmo com negociação direta?

A Lei 13.467/17 é de fato o maior avanço legislativ­o para o direito do trabalho desde a CLT. É uma homenagem à modernidad­e, à segurança jurídica e à empregabil­idade. Afinal, não existe emprego sem empresa. Seja bem-vinda a reforma trabalhist­a!

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil