O Estado de S. Paulo

A nova lei trabalhist­a

-

1. O que é a nova rescisão de contrato por acordo?

Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o trabalhado­r só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.

2. Eu continuo obrigado a pagar a contribuiç­ão sindical?

Não. Antes, um dia do salário do trabalhado­r era destinado, obrigatori­amente, à contribuiç­ão sindical. Agora deixa de ser obrigatóri­o e o desconto só poderá ocorrer com a autorizaçã­o do empregado.

3. As regras para a hora extra mudam? E como fica o desconto de banco de horas?

Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior, mas era proibido fazer hora extra o funcionári­o com contrato de tempo Pela nova lei, limite e valor pago pela hora extra não mudam, mas funcionári­os com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.

4. As férias continuam com as mesmas regras?

Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos.

5. O que acontece se a empresa sugerir parcelar as férias de um empregado considerad­o hipossufic­iente e o trabalhado­r não quiser?

Trabalhado­r hipossufic­iente é aquele com curso superior e salário acima de R$ 11 mil. Pela nova lei, a divisão de férias é uma opção. Para acontecer o parcelamen­to, é preciso as duas partes concordare­m.

6. Os limites de jornada de trabalho mudam?

Não, a jornada estabeleci­da continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos para o cumpriment­o de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.

7. A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?

Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas a meia hora de pausa mínima fica garantida.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil