A nova lei trabalhista
1. O que é a nova rescisão de contrato por acordo?
Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.
2. Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?
Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.
3. As regras para a hora extra mudam? E como fica o desconto de banco de horas?
Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior, mas era proibido fazer hora extra o funcionário com contrato de tempo Pela nova lei, limite e valor pago pela hora extra não mudam, mas funcionários com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.
4. As férias continuam com as mesmas regras?
Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos.
5. O que acontece se a empresa sugerir parcelar as férias de um empregado considerado hipossuficiente e o trabalhador não quiser?
Trabalhador hipossuficiente é aquele com curso superior e salário acima de R$ 11 mil. Pela nova lei, a divisão de férias é uma opção. Para acontecer o parcelamento, é preciso as duas partes concordarem.
6. Os limites de jornada de trabalho mudam?
Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos para o cumprimento de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.
7. A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?
Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas a meia hora de pausa mínima fica garantida.