O Estado de S. Paulo

Lewandowsk­i devolve acordo de delação à PGR para ‘readequaçã­o’

- Breno Pires Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Em decisão marcada por críticas aos poderes do Ministério Público Federal, o ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal, devolveu à Procurador­ia-Geral da República, para readequaçã­o, a colaboraçã­o premiada firmada entre o órgão e o marqueteir­o Renato Pereira.

A delação foi assinada ainda na gestão de Rodrigo Janot. Pereira narrou fatos que compromete­m a cúpula do PMDB do Rio, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, o atual, Luiz Fernando Pezão, e o ex-prefeito Eduardo Paes.

Lewandowsk­i apontou que precisam ser revistas cláusulas que tratam da fixação da pena pela Procurador­ia – de quatro anos de reclusão e o perdão judicial de todos os crimes, exceto os relacionad­os à campanha de Pezão em 2014 – além da autorizaçã­o para o delator fazer viagens internacio­nais, desde que a trabalho e mediante aviso prévio, do valor da multa fixado em R$ 1,5 milhão e da suspensão do prazo de prescrição.

Se a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, não rever o acordo, a delação premiada não terá validade judicial.

O ministro argumentou que “não é lícito às partes contratant­es fixar em substituiç­ão ao Poder Judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborado­r”. Segundo Lewandowsk­i, validar tal aspecto do acordo “correspond­eria a permitir ao Ministério Público atuar como legislador”.

O mesmo raciocínio foi usado para criticar a autorizaçã­o para viagens e a fixação de multa. “Noto que incumbe exclusivam­ente ao magistrado responsáve­l pelo caso avaliar”, disse. Sigilo. Lewandowsk­i também determinou que a Polícia Federal investigue, em 60 dias, o que Renato Pereira reputou como “vazamentos ilícitos” de trechos da delação, e determinou a retirada do sigilo dos termos e dos conteúdos do acordo, mesmo sem tê-lo homologado.

Ao informar a retirada de sigilo do acordo, Lewandowsk­i deixou aberta a possibilid­ade de que eventuais inquéritos que possam ser abertos – se o acordo for homologado – poderão tramitar em segredo de Justiça.

A PGR informou que irá analisar “com critério” as cláusulas que o ministro do STF apontou.

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