A nova lei trabalhista
1. Há obrigatoriedade da presença de advogado na rescisão do trabalhador?
Nunca houve obrigatoriedade da assistência de advogado na rescisão. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, a assistência do sindicato deixa de ser obrigatória, mas pode ser obrigatória por previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.
2. Um trabalhador com contrato existente poderá ser beneficiado pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa?
Sim. Todos os trabalhadores contratados sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.
3. É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele terá que pagar indenização à empresa?
Em termos. Com a nova lei, trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.
4. A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer com a nova lei?
Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça, por isso, a regra foi alterada.
5. Os acordos individuais também terão força de lei, como os coletivos?
Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na Constituição. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 11 mil, poderá fazer acordos individuais.
6. Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados com a nova lei?
A legislação anterior não previa essa modalidade. Agora, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho.
7. Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?
Antes não era previsto. A partir da nova lei, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho prevista em contrato.
8. O prazo para os contratos parciais de trabalho continua sendo o mesmo?
Não. Pela nova regra trabalhista, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, o limite era de 25 horas, no máximo.