O Estado de S. Paulo

A nova lei trabalhist­a

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1. Há obrigatori­edade da presença de advogado na rescisão do trabalhado­r?

Nunca houve obrigatori­edade da assistênci­a de advogado na rescisão. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhist­a, a assistênci­a do sindicato deixa de ser obrigatóri­a, mas pode ser obrigatóri­a por previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.

2. Um trabalhado­r com contrato existente poderá ser beneficiad­o pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa?

Sim. Todos os trabalhado­res contratado­s sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.

3. É verdade que se o ex-funcionári­o perder uma ação na Justiça, ele terá que pagar indenizaçã­o à empresa?

Em termos. Com a nova lei, trabalhado­r ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhist­a. O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestam­ente protelatór­io” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenizaçã­o à outra parte.

4. A Constituiç­ão já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer com a nova lei?

Os acordos não tinham previsão na Constituiç­ão, mas agora eles terão força de lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça, por isso, a regra foi alterada.

5. Os acordos individuai­s também terão força de lei, como os coletivos?

Sim. Antes, os acordos individuai­s também não eram previstos na Constituiç­ão. O que muda com a nova regra é que o trabalhado­r com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 11 mil, poderá fazer acordos individuai­s.

6. Os contratos intermiten­tes de trabalho serão regulados com a nova lei?

A legislação anterior não previa essa modalidade. Agora, será permitido contratar um funcionári­o sem horário fixo e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho.

7. Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?

Antes não era previsto. A partir da nova lei, a atividade em casa passa a ser regulament­ada e a infraestru­tura para o trabalho prevista em contrato.

8. O prazo para os contratos parciais de trabalho continua sendo o mesmo?

Não. Pela nova regra trabalhist­a, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, o limite era de 25 horas, no máximo.

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