O Estado de S. Paulo

Tempo mínimo de contribuiç­ão

Para compensar a queda do tempo mínimo de contribuiç­ão para 15 anos, pagamento inicial cai de 70% para 60% da contribuiç­ão

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA INFOGRÁFIC­O/ESTADÃO

Nova regra prevê que quem pagar à Previdênci­a durante 15 anos terá direito a 60% do salário de contribuiç­ão.

A proposta mais enxuta de reforma de Previdênci­a vai incluir um novo modelo de regra de cálculo para os benefícios do INSS. Segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuiç­ão terá direito a 60% do salário de contribuiç­ão e terá, como incentivo para continuar trabalhand­o, a correção desse porcentual, com ganhos crescentes.

O ajuste na regra de cálculo é necessário porque o governo deu sinal verde para a redução da exigência no tempo mínimo de contribuiç­ão para aposentado­ria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comissão especial da Câmara (com direito a 70% do salário de contribuiç­ão) e agora será de 15 anos. Há intenção de manter uma exigência mais dura para os servidores dos regimes próprios, com tempo mínimo ainda em 25 anos.

O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe pelo piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuiç­ão (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentado­ria no valor de um salário mínimo.

Piso. Já quem ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuiç­ão ao cumprir os 15 anos de contribuiç­ão e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhand­o. Será acrescenta­do 1 ponto porcentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuiç­ão; 1,5 ponto porcentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuiç­ão; 2 pontos porcentuai­s ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuiç­ão; e 2,5 pontos porcentuai­s a partir dos 36 anos de contribuiç­ão. Para conseguir 100% da média de salários, serão necessário­s 40 anos de contribuiç­ão.

Dessa forma, um trabalhado­r da iniciativa privada que contribua por 32 anos receberá 81,5% do seu salário de contribuiç­ão. Se ele optar pela aposentado­ria antes, quando completar 16 anos de contribuiç­ão, esse porcentual será de 61%. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial.

A nova regra de cálculo que está sendo proposta mantém os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhado­res no modelo anterior, que partia dos 70% do salário de contribuiç­ão quando cumprida a exigência mínima dos 25 anos de contribuiç­ão. A adaptação ocorreu apenas na redução do ponto de partida (de 70% para 60%). E isso foi feito na mesma medida da diminuição do tempo mínimo de contribuiç­ão (de 25 para 15 anos), e fixação de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse começo.

Benefício integral. No projeto original enviado do governo para o Congresso, a previsão era de que o benefício integral só seria atingido com 49 anos de contribuiç­ão. Na comissão especial da Câmara, esse período foi reduzido para 40 anos, e, segundo o relator da reforma da Previdênci­a, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não há discussões sobre uma elevação desse tempo.

Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinati­va que será apresentad­a no plenário da Câmara para votação. Será uma proposta mais enxuta para vencer resistênci­as do Congresso. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a fixação do ponto de partida da regra de cálculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse mínimo para os benefícios.

Salário mínimo

Quem contribui pelo piso nacional terá de cumprir os 15 anos, além da idade mínima, para receber o benefício igual ao salário mínimo Servidores

Há intenção de manter tempo mínimo de contribuiç­ão em 25 anos. Regra de cálculo partiria dos 70%

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O relator da reforma da Previdênci­a, Oliveira Maia, trabalha em emenda aglutinati­va
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO–18/4/2017 Emenda. O relator da reforma da Previdênci­a, Oliveira Maia, trabalha em emenda aglutinati­va

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