Legislação garante tratamento desigual
Os ocupantes de mandatos eletivos se beneficiam de um sistema legal que garante remuneração substancialmente mais elevada, além do recebimento mesmo em situações de mandatos cassados. Esse tratamento desigual em comparação ao trabalhador comum é juridicamente possível em virtude do sistema legal diferenciado aplicável aos políticos no Brasil.
O Instituto de Previdência dos Congressistas, extinto em 1999, continuou a garantir aos que foram deputados e senadores com idade de 50 anos naquele período rendimento mensal de 26% da remuneração como parlamentar em caso de contribuição por dois mandatos e integral pela contribuição por 30 anos ou mais.
A mesma lei criou, em substituição, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), em vigor, que exige, além dos oito anos de mandato, a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Além do mais, como não há previsão legal para a restrição ao recebimento desse benefício, os políticos que tiveram seus mandatos cassados, situação não tão incomum nos últimos tempos, estão acobertados legalmente a requerer aposentadoria.
Houve tentativa de normatização para esses casos pelo PL 113/07, a qual previa que o PSSC seria considerado sem efeito e cancelado retroativamente no caso de perda do mandato por omissão ou ação lesiva aos cofres públicos, proibindo, também, a aposentadoria àqueles que renunciassem para evitar cassação. Contudo, referida discussão não teve seguimento.
Imbuído nesse descontentamento, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em agosto, a ADPF 476, que questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e suas regras por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, requerendo que os benefícios concedidos após a EC 20/98 sejam cassados. Apesar de urgente, ainda não houve pronunciamento liminar pelo Supremo sobre o tema.