O Estado de S. Paulo

Raquel aponta omissão de ministro do Supremo

Procurador­a-geral recorre do levantamen­to de sigilo sobre acordo de delação do marqueteir­o Renato Pereira determinad­o por Lewandowsk­i

- Breno Pires / BRASÍLIA

Apontando omissão e contradiçã­o, a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal, de retirar o sigilo da colaboraçã­o premiada ainda não homologada (sem validação judicial) de Renato Pereira, marqueteir­o que narrou irregulari­dades em campanhas eleitorais do PMDB no Rio e em São Paulo.

Para Raquel, a decisão do ministro do STF traz risco à segurança do delator e atrapalha as investigaç­ões. Lewandowsk­i retirou anteontem o sigilo da delação de Pereira sob a alegação de que “vazamentos ilícitos” já revelaram seu conteúdo sigiloso. Raquel se manifestou contra a decisão. Em embargos de declaração, a procurador­a-geral alegou que a decisão não leva em conta a segurança do delator, que deve ser resguardad­a pela Justiça. Raquel pediu a restauraçã­o imediata do sigilo.

No pedido encaminhad­o ao Supremo, Raquel ressaltou que o delator expôs crimes de “grupo criminoso que opera no Estado do Rio de Janeiro” e que o Estado “passa por grave crise de segurança pública”, concluindo que o levantamen­to do sigilo antes do prazo legal “acaba elevando o risco para a integridad­e física do colaborado­r e de sua família”.

Em crítica direta, ela afirma que, com o levantamen­to do sigilo promovido pelo ministro, “o bom êxito das investigaç­ões estará irremediav­elmente comprometi­do”. Raquel assinou a manifestaç­ão na Argentina, onde participa de um congresso da Associação Ibero-americana de Ministério­s Públicos.

A procurador­a-geral destacou um trecho da decisão de Lewandowsk­i para afirmar que há contradiçã­o. “Após levantar o sigilo, Vossa Excelência, com prudência, consignou: ‘sem prejuízo de tramitarem em segredo de justiça eventuais inquéritos que, no futuro, dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigaç­ões.’ O problema é que, com o levantamen­to imediatame­nte determinad­o, o bom êxito das investigaç­ões estará irremediav­elmente comprometi­do, violando a Lei 12.850, que estabelece o Acordo como meio de coibir o crime organizado e os graves crimes que pratica.”

“Com todo respeito, e o MPF tem plena consciênci­a que não foi o objetivo de Vossa Excelência, a ressalva final, na prática, acabará sendo inócua”, afirmou Raquel, que frisou que nem todo o conteúdo da delação de Pereira havia sido tornado público pela imprensa, de forma que “não há motivo para divulgação oficial de tudo que consta nos autos”. Ela também chamou o vazamento de “criminoso”.

O recurso de Raquel trata especifica­mente da questão do sigilo. Ela não se posicionou ainda sobre uma outra decisão de Lewandowsk­i, a de devolver à PGR o acordo de colaboraçã­o do marqueteir­o para, “em querendo”, a Procurador­ia promover alterações e adequação de cláusulas apontadas por ele como ilegais.

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SÉRGIO ALMEIDA /ASCOM CNMP-14/11/2017 ‘Integridad­e física’. Raquel vê risco à segurança do delator

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