Raquel aponta omissão de ministro do Supremo
Procuradora-geral recorre do levantamento de sigilo sobre acordo de delação do marqueteiro Renato Pereira determinado por Lewandowski
Apontando omissão e contradição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de retirar o sigilo da colaboração premiada ainda não homologada (sem validação judicial) de Renato Pereira, marqueteiro que narrou irregularidades em campanhas eleitorais do PMDB no Rio e em São Paulo.
Para Raquel, a decisão do ministro do STF traz risco à segurança do delator e atrapalha as investigações. Lewandowski retirou anteontem o sigilo da delação de Pereira sob a alegação de que “vazamentos ilícitos” já revelaram seu conteúdo sigiloso. Raquel se manifestou contra a decisão. Em embargos de declaração, a procuradora-geral alegou que a decisão não leva em conta a segurança do delator, que deve ser resguardada pela Justiça. Raquel pediu a restauração imediata do sigilo.
No pedido encaminhado ao Supremo, Raquel ressaltou que o delator expôs crimes de “grupo criminoso que opera no Estado do Rio de Janeiro” e que o Estado “passa por grave crise de segurança pública”, concluindo que o levantamento do sigilo antes do prazo legal “acaba elevando o risco para a integridade física do colaborador e de sua família”.
Em crítica direta, ela afirma que, com o levantamento do sigilo promovido pelo ministro, “o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido”. Raquel assinou a manifestação na Argentina, onde participa de um congresso da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos.
A procuradora-geral destacou um trecho da decisão de Lewandowski para afirmar que há contradição. “Após levantar o sigilo, Vossa Excelência, com prudência, consignou: ‘sem prejuízo de tramitarem em segredo de justiça eventuais inquéritos que, no futuro, dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações.’ O problema é que, com o levantamento imediatamente determinado, o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido, violando a Lei 12.850, que estabelece o Acordo como meio de coibir o crime organizado e os graves crimes que pratica.”
“Com todo respeito, e o MPF tem plena consciência que não foi o objetivo de Vossa Excelência, a ressalva final, na prática, acabará sendo inócua”, afirmou Raquel, que frisou que nem todo o conteúdo da delação de Pereira havia sido tornado público pela imprensa, de forma que “não há motivo para divulgação oficial de tudo que consta nos autos”. Ela também chamou o vazamento de “criminoso”.
O recurso de Raquel trata especificamente da questão do sigilo. Ela não se posicionou ainda sobre uma outra decisão de Lewandowski, a de devolver à PGR o acordo de colaboração do marqueteiro para, “em querendo”, a Procuradoria promover alterações e adequação de cláusulas apontadas por ele como ilegais.