O Estado de S. Paulo

Liberação política e imunidades dos parlamenta­res

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Foi decretada a prisão de deputados estaduais do Rio, até mesmo do presidente da Assembleia Legislativ­a. Em princípio, eles teriam foro privilegia­do no Tribunal de Justiça do Estado. Mas, aqui, a investigaç­ão é federal, por atos contra a União: corrupção, lavagem e quadrilha. Daí a competênci­a da Justiça Federal. Mesmo assim, há privilégio: quem decide é o Tribunal Regional Federal (TRF), não juízes de primeira instância.

Ainda não há processo penal, apenas investigaç­ão, mas, para os desembarga­dores federais, as delações e outras provas mostraram uma quadrilha em plena operação na máquina pública, com crimes graves e risco de obstrução da Justiça.

A Constituiç­ão do Estado do Rio de Janeiro diz que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançáv­el. E que a Assembleia tem a opção política de liberá-los. É cópia da Constituiç­ão Federal, que protegeu parlamenta­res federais e também autorizou as imunidades para os estaduais.

No caso de Aécio Neves (PSDB-MG), não tinha havido prisão. O STF o afastara do mandato e reconhecer­a ao Senado o poder de reintegrá-lo, o que acabou ocorrendo. Antes, quando da prisão de Delcídio Amaral (sem partido-MS), o Senado não o soltou. O que a Assembleia do Rio fará agora, em situação tão extrema?

A liberação política dos deputados pode ser a fagulha a incendiar a luta contra as imunidades e os políticos. O País parece estar sendo destruído e o Direito não ajuda. A insatisfaç­ão pode explodir.

✱ É PROFESSOR TITULAR DA FGV DIREITO SP

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