Liberação política e imunidades dos parlamentares
Foi decretada a prisão de deputados estaduais do Rio, até mesmo do presidente da Assembleia Legislativa. Em princípio, eles teriam foro privilegiado no Tribunal de Justiça do Estado. Mas, aqui, a investigação é federal, por atos contra a União: corrupção, lavagem e quadrilha. Daí a competência da Justiça Federal. Mesmo assim, há privilégio: quem decide é o Tribunal Regional Federal (TRF), não juízes de primeira instância.
Ainda não há processo penal, apenas investigação, mas, para os desembargadores federais, as delações e outras provas mostraram uma quadrilha em plena operação na máquina pública, com crimes graves e risco de obstrução da Justiça.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro diz que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. E que a Assembleia tem a opção política de liberá-los. É cópia da Constituição Federal, que protegeu parlamentares federais e também autorizou as imunidades para os estaduais.
No caso de Aécio Neves (PSDB-MG), não tinha havido prisão. O STF o afastara do mandato e reconhecera ao Senado o poder de reintegrá-lo, o que acabou ocorrendo. Antes, quando da prisão de Delcídio Amaral (sem partido-MS), o Senado não o soltou. O que a Assembleia do Rio fará agora, em situação tão extrema?
A liberação política dos deputados pode ser a fagulha a incendiar a luta contra as imunidades e os políticos. O País parece estar sendo destruído e o Direito não ajuda. A insatisfação pode explodir.
✱ É PROFESSOR TITULAR DA FGV DIREITO SP