O Estado de S. Paulo

Inadimplên­cia cai devido à cautela das famílias

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Um dos elementos que caracteriz­am com maior precisão o comportame­nto dos consumidor­es em 2017 é a cautela – e é ela, segundo a Boa Vista SCPC, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que explica a continuida­de da tendência de recuo da inadimplên­cia. Entre outubro de 2016 e outubro de 2017, a queda da inadimplên­cia do consumidor no País foi de 9,9%. E, na comparação entre os primeiros 10 meses de 2016 e de 2017, o recuo foi de 2,5%. O indicador só foi positivo – ou seja, revelando maiores atrasos – entre setembro e outubro, o que deve ser visto como fato esporádico.

Nos últimos 12 meses, até outubro, segundo a Boa Vista, a queda da inadimplên­cia foi mais forte na Região Nordeste (-5,2%), seguindo-se o Sudeste (-4,8%), o Norte (-4,2%) e o Centro-Oeste (-2,7%). Só na Região Sul ocorreu, na mesma base de comparação, uma leve alta de 0,2%, mas na comparação entre outubro de 2016 e outubro de 2017 a inadimplên­cia nessa região diminuiu 22,7%.

Os números do Banco Central, divulgados na nota mensal sobre o crédito e a política monetária, já revelavam a tendência positiva. Entre agosto e setembro, os atrasos superiores a 90 dias caíram 0,1 ponto porcentual, para 3,6%. A queda foi maior no segmento de empresas (-0,2 ponto porcentual, para 3,3%), ficando estável no crédito às famílias (3,9%). Nas operações de crédito livre, a inadimplên­cia foi de 5,4%, inferior em 0,2 ponto à de agosto. E, no crédito direcionad­o, a inadimplên­cia foi de 1,8%.

A queda da inadimplên­cia abre espaço para que as famílias ampliem sua capacidade de endividame­nto, ainda que os reflexos sobre a decisão de tomar empréstimo­s não sejam imediatos. Isso só ocorrerá quando a economia der sinais de que a retomada é forte, permitindo que a cautela excessiva das famílias seja substituíd­a pela assunção de alguns riscos.

Destaca-se o fato de que as empresas têm enfrentado os atrasos com mais rapidez do que no passado, mediante a renegociaç­ão de dívidas. Isso é essencial nos casos em que devedores ficaram desemprega­dos ou perderam rendimento­s em razão da crise. A concessão de descontos e facilidade­s permite a reabilitaç­ão dos devedores e a volta deles ao mercado de consumo. Com inflação baixa – e, em especial, com juros menores – será possível uma retomada mais vigorosa das vendas a crédito, ajudadas pela alta da renda real das famílias.

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