A nova lei trabalhista
1. Como funcionará o trabalho intermitente?
O trabalhador poderá ser contratado por dias, horas e meses, sem previsão de carga horária semanal ou mensal. A Medida Provisória 808, publicada no começo desta semana, trouxe a previsão de que o trabalhador, se receber um valor de salário menor que o mínimo estabelecido em lei, deverá complementar os rendimentos, sob pena de não ter garantida a sua contribuição mensal para a Previdência Social.
2. É possível fazer um contrato intermitente para empregado doméstico?
O trabalho intermitente não se aplica aos trabalhadores que possuem regulação em legislação própria, como é o caso dos domésticos.
3. Como fica o pagamento de férias parceladas?
A lei ainda prevê que as férias sejam concedidas em um período único de 30 dias. Porém, o fracionamento em até 3 vezes será permitido se houver acordo entre as partes. Para especialistas, em caso de parcelamento das férias, o ideal é que o pagamento seja feito dois dias antes da concessão do maior período de férias, que de acordo com a reforma trabalhista não poderá ser inferior a 14 dias.
4. A reforma alterou os direitos ou deveres de quem tem trabalho insalubre?
Sim. A reforma estabeleceu que o porcentual do adicional de insalubridade pode ser fixado em acordo coletivo de trabalho negociado entre empresa e sindicato, observados os porcentuais legais (10%, 20% ou 40%). Além disso, instituiu que as trabalhadoras gestantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres em grau mínimo ou médio, exceto se voluntariamente apresentarem atestados médicos que autorizem a permanência nessas atividades.
5. Continua valendo o seguro-desemprego?
Sim, o seguro-desemprego continua válido, assim como as regras aplicáveis ao instituto. Mas o trabalhador com contrato de trabalho intermitente não terá direito ao seguro-desemprego.
6. O feriado que cai no meio da semana poderá ser mudado para outro dia, inclusive um sábado, caso seja dia útil para a empresa?
Sim, mediante assinatura de acordo individual ou coletivo de compensação de jornada.