O Estado de S. Paulo

Risco de pagar perícia faz trabalhado­r desistir

Nova legislação obriga funcionári­o a pagar custos de processos trabalhist­as em caso de derrota na Justiça

- F.N.

Uma das novidades da reforma trabalhist­a é a partilha na responsabi­lidade pelo pagamento do processo trabalhist­a. Com a adoção do princípio da sucumbênci­a – regra jurídica que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuai­s e honorários advocatíci­os da parte vencedora –, o trabalhado­r poderá ter de pagar quando suas reclamaçõe­s forem considerad­as improceden­tes pela Justiça do Trabalho. O efeito da nova regra já começa a gerar reações.

Na manhã da última terça-feira, Silvio Machado Pinto compareceu à 10.ª Vara da Justiça do Trabalho para uma audiência marcada meses antes, na ação que move contra o empregador, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Ele pede adicional de salário por periculosi­dade já que é exposto a linhas elétricas de alta tensão no trabalho. Para comprovar o perigo, tinha a intenção de pedir uma perícia técnica no local de trabalho.

Durante a audiência em uma pequena sala do fórum trabalhist­a da Asa Norte, em Brasília, coube ao advogado da empresa informar Machado Pinto das novas regras que começaram a vigorar dias antes, com a reforma. Ao citar o artigo 790-B, o representa­nte do patrão lembrou que o custo da perícia deveria ser pago pela parte derrotada no processo.

Reflexo. “A responsabi­lidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiár­ia da justiça gratuita”, cita a lei. Uma perícia desse tipo não sai por menos de R$ 1,5 mil ou 3% dos R$ 50 mil pedidos pelo empregado à empresa do governo do Distrito Federal.

“Com a informação, o advogado do empregado preferiu não pedir a perícia”, diz a juíza do Trabalho Angélica Rezende, que conduzia a audiência. Para a magistrada, esse é um reflexo imediato da nova lei. “Antes, trabalhado­res pediam esse tipo de perícia sem pensar no custo porque o valor não incidia sobre o empregado”, diz.

A juíza diz, no entanto, que ainda é cedo para avaliar os reflexos da reforma nas decisões da Justiça do Trabalho, já que prevalecem dúvidas sobre a aplicação da nova lei. Há, inclusive, alguns magistrado­s que apostam em aumento no volume de processos nos próximos meses com eventual judicializ­ação de aspectos alterados pela reforma trabalhist­a que entrou em vigor no último dia 11. /

Custo alto “Antes, trabalhado­res pediam esse tipo de perícia sem pensar no custo porque o valor não incidia sobre o empregado.” Angélica Rezende JUÍZA DO TRABALHO

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