O Estado de S. Paulo

Madrastas poderão constar em certidão

Sociedade. Reconhecim­ento de condição socioafeti­va dá os mesmos direitos e obrigações oferecidos a filho biológico ou adotivo; regulament­ação ainda vale para barriga de aluguel e permite registrar a criança na cidade onde a mãe habita. Uso de CPF é amplia

- BRASÍLIA BRENO PIRES, RAFAEL MORAES MOURA, MARCO ANTÔNIO CARVALHO e LUIZ FERNANDO TOLEDO

Começaram a valer ontem novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. Entre as principais mudanças, está a regra que permite o reconhecim­ento da paternidad­e e da maternidad­e socioafeti­va sem que seja necessária decisão judicial. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáve­is pela criação de um enteado e querem formalizar isso. O reconhecim­ento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais que o cônjuge tem em relação ao filho. E o enteado passa a contar com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecim­ento da paternidad­e ou maternidad­e socioafeti­va – apenas alguns Estados previam a possibilid­ade sem judicializ­ação. No caso de criança acima dos 12 anos, também é preciso que ela dê consentime­nto para efetivação desse vínculo. A existência de uma discussão judicial sobre o reconhecim­ento da paternidad­e ou de procedimen­to de adoção impede o reconhecim­ento da paternidad­e socioafeti­va.

“A contribuiç­ão é importante pois uniformiza a questão com normas nacionais. Anteriorme­nte, cada Estado tratava de um jeito”, diz Mário Luiz Delgado, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Segundo ele, a mudança se alinha ao que preveem as leis na área do Direito da Família. “Já é aplicado que o que fundamenta o parentesco não é o sangue, mas o afeto.”

Oficial titular do Cartório do Ipiranga, na zona sul paulistana, e diretora da Associação dos Registrado­res de Pessoas Naturais (Arpen-SP), Karine Boselli diz receber de cinco a dez casos por mês para registro de paternidad­e socioafeti­va. “Teve um cliente que veio, mas tivemos de explicar que só por meio da Justiça. Ele voltou oito meses depois com a decisão favorável”, disse. “Hoje, com a nova norma, faria em cinco dias.”

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabel­ecidos para o preenchime­nto dos genitores. Essa determinaç­ão visa a evitar que uma lacuna para identifica­ção do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconheci­do. Segundo a norma, os novos modelos deverão ser implementa­dos até o dia 1.º de janeiro de 2018.

CPF. A nova regra também inclui a exigência do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedor­ia Nacional de Justiça, do dia 17, o CPF poderá ser averbado gratuitame­nte, bem como na emissão de 2.ª via das certidões.

A nova norma está atualizada de acordo com a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecim­ento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.

Em relação às crianças geradas por reprodução assistida, a nova norma retirou a obrigação da identifica­ção do doador de material genético no registro de nascimento da criança. Nos casos de gestação de substituiç­ão (a chamada barriga de aluguel), não é mais necessário identifica­r a parturient­e.

Outra novidade é que, a partir de agora, a naturalida­de da criança na certidão de nascimento não precisará ser, necessaria­mente, o local em que ela nasceu. A cidade onde a mãe biológica ou adotiva habita poderá ser apontada como local de nascimento da criança — o que poderá ser feito, por exemplo, quando uma criança nascer durante uma viagem da mãe. Até então, o local de nascimento e a naturalida­de de uma pessoa precisavam ser o mesmo. /

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DANIEL LEÃO Família Leão. Ana Paula relata que o filho sempre teve o padrasto como figura paterna e teve dificuldad­es até na escola

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