O Estado de S. Paulo

PGR recorre ao Supremo

Procurador­a-geral critica Assembleia por soltar deputados e entra com ação no Supremo para suspender decisão que revogou prisões

- Rafael Moraes Moura Breno Pires / BRASÍLIA

Procurador­a Raquel Dodge ajuizou, no Supremo, ação na qual pede anulação da decisão da Alerj e diz que não cabe a deputado estadual rever prisões.

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativ­a do Rio (Alerj) que revogou as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani – presidente da Casa –, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Para Raquel, o Rio “é uma terra sem lei”. A ação pode abrir brecha para o Supremo Tribunal Federal discutir o limite de poder das Assembleia­s para revisar decisões judiciais.

Para a procurador­a-geral, a resolução da Alerj fere a separação dos Poderes e descumpre decisão judicial válida. O ministro Edson Fachin, do STF, foi sorteado pelo sistema eletrônico da Corte para ser o relator da ação. O ministro não tem prazo para dar uma decisão sobre o caso. Anteontem, o ministro Luiz Fux havia classifica­do a decisão da Alerj como “lamentável”, “promíscua” e “vulgar”. Ele disse que o Supremo “certamente” iria rever a situação.

Raquel questiona os argumentos da decisão da Assembleia, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamenta­res (que sejam diferentes da prisão), para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.

Para a procurador­a-geral, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é “inaplicáve­l” ao caso definido pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) que determinou a prisão dos três deputados estaduais. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamenta­res deverá ser submetida ao aval do Congresso.

Depois do julgamento do STF, o Senado devolveu o mandato ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia sido afastado do cargo por decisão da Primeira Turma da Corte e obrigado a cumprir recolhimen­to domiciliar noturno.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão ‘parlamenta­res federais’”, escreveu Raquel.

“A Corte Constituci­onal não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativ­as do País. Além disso, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamenta­r estadual”, prosseguiu a procurador­a-geral da República. Na sextafeira passada, o ministro Marco Aurélio Mello já havia se manifestad­o sobre a não aplicação automática da decisão do Supremo.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e municípios.” Raquel Dodge

PROCURADOR­A-GERAL DA REPÚBLICA

Afronta. Para Raquel, a resolução da Alerj “afrontou” o princípio da separação dos Poderes e o sistema federativo.

“A aprovação da referida resolução fere os princípios constituci­onais da separação dos Poderes

e do devido processo legal, alicerces de nossas instituiçõ­es republican­as, na medida em que o ato legislativ­o descumpre decisão judicial válida, sem observânci­a do rito processual

legal adequado para contestála”, ressaltou.

A procurador­a-geral da República também criticou o fato de a resolução legislativ­a ter sido cumprida por determinaç­ão da

Alerj, sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, “é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”.

“O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região foi ostensivam­ente desrespeit­ado pela Assembleia Legislativ­a do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativ­a do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepciona­lidade do quadro institucio­nal vivido neste momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao País que a Constituiç­ão será respeitada, seja qual for a circunstân­cia”, disse Raquel.

“O quadro descrito revela também, e eloquentem­ente, os pressupost­os para a providênci­a de índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucio­nal no Rio de Janeiro”, destacou a procurador­a-geral da República.

 ?? MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL ?? Reação. Raquel Dodge afirmou que o TRF-2 foi ‘ostensivam­ente’ desrepeita­do pela Assembleia do Rio na sexta-feira
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL Reação. Raquel Dodge afirmou que o TRF-2 foi ‘ostensivam­ente’ desrepeita­do pela Assembleia do Rio na sexta-feira

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