PGR recorre ao Supremo
Procuradora-geral critica Assembleia por soltar deputados e entra com ação no Supremo para suspender decisão que revogou prisões
Procuradora Raquel Dodge ajuizou, no Supremo, ação na qual pede anulação da decisão da Alerj e diz que não cabe a deputado estadual rever prisões.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que revogou as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani – presidente da Casa –, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Para Raquel, o Rio “é uma terra sem lei”. A ação pode abrir brecha para o Supremo Tribunal Federal discutir o limite de poder das Assembleias para revisar decisões judiciais.
Para a procuradora-geral, a resolução da Alerj fere a separação dos Poderes e descumpre decisão judicial válida. O ministro Edson Fachin, do STF, foi sorteado pelo sistema eletrônico da Corte para ser o relator da ação. O ministro não tem prazo para dar uma decisão sobre o caso. Anteontem, o ministro Luiz Fux havia classificado a decisão da Alerj como “lamentável”, “promíscua” e “vulgar”. Ele disse que o Supremo “certamente” iria rever a situação.
Raquel questiona os argumentos da decisão da Assembleia, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares (que sejam diferentes da prisão), para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.
Para a procuradora-geral, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é “inaplicável” ao caso definido pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) que determinou a prisão dos três deputados estaduais. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval do Congresso.
Depois do julgamento do STF, o Senado devolveu o mandato ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia sido afastado do cargo por decisão da Primeira Turma da Corte e obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão ‘parlamentares federais’”, escreveu Raquel.
“A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do País. Além disso, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual”, prosseguiu a procuradora-geral da República. Na sextafeira passada, o ministro Marco Aurélio Mello já havia se manifestado sobre a não aplicação automática da decisão do Supremo.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e municípios.” Raquel Dodge
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
Afronta. Para Raquel, a resolução da Alerj “afrontou” o princípio da separação dos Poderes e o sistema federativo.
“A aprovação da referida resolução fere os princípios constitucionais da separação dos Poderes
e do devido processo legal, alicerces de nossas instituições republicanas, na medida em que o ato legislativo descumpre decisão judicial válida, sem observância do rito processual
legal adequado para contestála”, ressaltou.
A procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por determinação da
Alerj, sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, “é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”.
“O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido neste momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao País que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância”, disse Raquel.
“O quadro descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para a providência de índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro”, destacou a procuradora-geral da República.