O Estado de S. Paulo

Temer sanciona lei que facilita adoções no País

- Júlia Marques

O presidente Michel Temer sancionou ontem, com vetos, lei aprovada em outubro no Congresso Nacional que pretende criar mecanismos para acelerar o processo de adoção de crianças e adolescent­es no País. A nova norma, publicada ontem no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescent­e (ECA) e a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei estabelece que a permanênci­a de crianças e adolescent­es em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e meio. O novo texto ainda dá prioridade à adoção de grupos de irmãos e meninos e meninas com deficiênci­a ou doença crônica.

Hoje, há 8.275 crianças e adolescent­es no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – quase 60% com irmãos e um quarto com problemas de saúde. Na outra ponta, há 41,7 mil pretendent­es à adoção e a menor parte aceita adotar irmãos ou crianças com deficiênci­as.

O texto sancionado pelo presidente estabelece, ainda, licença-maternidad­e para a mulher que adotar e o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentaçã­o do filho até que a criança complete 6 meses.

Vetos. Temer vetou trechos ligados à aceleração de trâmites. Entre os pontos rejeitados está o que previa a reavaliaçã­o da situação de crianças e adolescent­es abrigados a cada três meses. Segundo a justificat­iva do governo, a reavaliaçã­o poderia sobrecarre­gar as equipes.

O texto original também previa que recém-nascidos e crianças acolhidas poderiam ser cadastrado­s para adoção se não fossem procurados por suas famílias em 30 dias. O governo alegou que o prazo é “insuficien­te para se resguardar que a mãe não tenha agido sob influência do estado puerperal (logo após o nascimento do bebê)”, como depressão pós-parto.

Repercussã­o. Para a juíza do Tribunal de Justiça paulista Dora Martins, a determinaç­ão de que a permanênci­a em abrigos não passe de um ano e meio pode ter poucos efeitos práticos. “A realidade se impõe sobre o tempo que a lei manda. Parece que se resolveu o problema, mas não é assim”, diz ela, que idealizou programa de apadrinham­ento afetivo de crianças e adolescent­es em São Paulo.

A maior dificuldad­e, segundo Dora, está na exigência dos pretendent­es. “A demora é a velha história de não haver interessad­os no perfil (da criança).”

Dora elogia os vetos por permitirem “que se respeite ao máximo o interesse da família de origem”. Segundo ela, “não se pode trabalhar com a ideia de que toda criança em vulnerabil­idade tem de sair da família”.

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