O Estado de S. Paulo

STF rejeita pedido de grávida para abortar

Grávida de 6 semanas, estudante alegou não ter condições econômicas e emocionais

- / RAFAEL MORAES MOURA e LÍGIA FORMENTI

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem pedido de liminar para a estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, que queria interrompe­r a gravidez. Com dois filhos e apenas um trabalho temporário, Rebeca alegou não ter condições econômicas e emocionais de levar a gestação adiante.

O pedido era uma reiteração de liminar de uma Arguição de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l (ADPF) proposta em março pelo PSOL e pelo instituto Anis para a permissão do aborto em casos de gestação até a 12.ª semana. Hoje, a prática só é permitida pela Justiça em casos de risco para a mãe, anencefali­a e estupro.

Mas a 1.ª Turma do STF, da qual faz parte Rosa Weber, já desconside­rou a criminaliz­ação do aborto até a 12.ª semana em uma decisão de novembro de 2016. No entanto, a sentença motivou congressis­tas antiaborto a defender normas legais mais rígidas a respeito.

Em entrevista ao Estado no dia 22, Rebeca disse que não teria dificuldad­e em recorrer a um procedimen­to clandestin­o, porém, nunca havia cogitado esta possibilid­ade. “Não quero ser mais uma mulher que morre em casa depois de hemorragia ou em uma clínica clandestin­a e depois é jogada na rua. Ou, ainda, ser presa”, afirmou. “Quero viver com meus filhos, com saúde e segurança”, completou a estudante. Cursando o 5.º semestre de Direito em uma faculdade, com bolsa do ProUni, Rebeca afirma que uma gravidez agora coloca em risco até o sustento de sua família.

A proposição mobilizou grupos pró-aborto, como a Academia Nacional de Medicina, e contrários, como o Movimento Brasil sem Aborto. A presidente dessa ONG, Lenise Garcia, chegou a afirmar que vários associados ofereceram assistênci­a para a mãe e para a criança. “Seja de emprego, seja para cuidar do bebê”, disse.

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CARLOS MOURA/SCO/STF - 28/11/2017 Decisão. Liminar foi rejeitada pela ministra Rosa Weber; aborto é permitido em casos de risco à mãe, anencefali­a e estupro

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