TRF-4 mantém bloqueio de R$ 16 mi de Lula
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve ontem o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. A 8.ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do petista.
Em julho, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, em julho.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
A defesa ajuizou, então, um agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8.ª Turma, o que ocorreu ontem. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
Defesa. Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão que mantém bloqueio de bens de Lula é ilegal e “afronta a Constituição Federal”. “Espera-se que os julgadores do TRF-4 possam rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida.”