O Estado de S. Paulo

Herdeiros terão direito à indenizaçã­o

Acordo sobre pagamento por perdas com planos econômicos não define, no entanto, se quem não entrou na Justiça também receberá dos bancos

- Fabrício de Castro / BRASÍLIA

O acordo entre representa­ntes de poupadores e bancos para pagamento das perdas ocorridas nas décadas de 1980 e 1990, referentes aos planos econômicos, deve injetar bilhões de reais nas contas de um grupo de brasileiro­s. Estimativa­s dadas por participan­tes das negociaçõe­s são de que cerca de 80% desses poupadores estão hoje na faixa etária entre 65 e 85 anos. Dentro deste porcentual, uma parcela ainda não estimada de poupadores já morreu, mas fontes afirmam que já está definido que os herdeiros terão direito ao pagamento.

Ontem, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que o acordo encerrará algo em torno de 1 milhão de processos na Justiça. A expectativ­a é de que a minuta seja assinada na próxima segundafei­ra, dia 4, para depois ser encaminhad­a ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fará a homologaçã­o. A partir daí, poderá começar o processo de pagamento. “A questão dos planos econômicos atinge, em especial, as pessoas com idade avançada”, reconheceu Grace.

“Sabemos que muitos poupadores, até pela idade avançada, não estão mais entre nós. (O acordo) chega até um pouco atrasado por conta disso”, acrescento­u.

Os representa­ntes dos poupadores e dos bancos chegaram ao acordo com a intermedia­ção da AGU. Já estão definidos valores e o cronograma de pagamentos, que dependerá do montante a ser pago. Os detalhes ainda são mantidos sob sigilo, mas o Estadão/Broadcast apurou que o total a ser pago pelos bancos ficará próximo de R$ 10 bilhões, em função das perdas ocorridas nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Grace afirmou que a questão do recebiment­o dos montantes por parte dos herdeiros de poupadores já mortos ainda será discutida até a assinatura da minuta, assim como a possibilid­ade de brasileiro­s que não entraram na Justiça também receberem pelas perdas.

O pagamento de herdeiros que tenham direito já faz parte do acordo. “Isso é tão certo quanto dois mais dois são quatro”, disse uma fonte que está na mesa de negociação.

Indefiniçõ­es. Fontes disseram ainda que o acordo contemplar­á poupadores que participam de ações coletivas, sendo que os que entraram na Justiça com ações individuai­s terão um período para adesão. Já a questão de ressarcime­nto daqueles que tinham dinheiro na caderneta, mas não procuraram a Justiça, ainda precisa, como afirmou Grace, ser definida. As entidades ligadas aos poupadores defendem que essas pessoas também tenham direito, mas uma fonte diz que a tendência é e que apenas quem procurou a Justiça seja pago.

O pagamento de montantes menores – ainda não divulgados – será à vista. Para valores maiores, será estabeleci­do um cronograma, com prazo de dois e três anos. A tendência é de que o teto do cronograma fique mais perto de dois anos.

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