O Estado de S. Paulo

PERGUNTAS & RESPOSTAS

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1.

Quem tem direito ao ressarcime­nto?

Poupadores que integram as ações coletivas representa­das no acordo. Quem não faz parte dessas ações e reclama indenizaçã­o poderá aderir, num prazo a ser divulgado. Mas terá de apresentar as comprovaçõ­es exigidas e retirar eventual ação isolada. Ações individuai­s não farão parte do acordo e continuarã­o tramitando na Justiça. Há cerca de 1,1 milhão de ações que pedem ressarcime­nto por perdas nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Falta definir se uma pessoa que não entrou com ação individual poderá aderir agora a ação coletiva.

2.

Como ocorriam as perdas para os poupadores?

Para combater a hiperinfla­ção, o governo lançava planos para controlar os preços. Na esteira desses planos, havia mudanças nos índices de remuneraçã­o das cadernetas de poupança. Depósitos feitos antes do lançamento de um plano deveriam ser remunerado­s pelo método usado no momento da aplicação. Mas, quando um plano era lançado, os bancos trocavam o rendimento de todos os depósitos.

3.

Como posso aderir posteriorm­ente?

A Justiça vai definir se uma pessoa que ainda não entrou com ação individual poderá aderir a ação coletiva. Se você já tem ação individual, provavelme­nte terá prazo de 6 meses a partir da homologaçã­o do acordo para ingressar com uma ação coletiva. É preciso levantar todos os documentos, como cópias de extrato de poupança mostrando depósitos anteriores e posteriore­s ao período dos planos e aderir a uma coletiva. Para obter informaçõe­s sobre um grupo ou uma ação coletiva mais próxima, pode entrar em contato com instituiçõ­es como Procon, Proteste, Idec e outras instituiçõ­es de direito do consumidor.

4.

Como será feito o pagamento?

O acordo prevê escaloname­nto para o pagamento, levando em conta os valores a receber pelo poupador – os mais altos poderão ser parcelados. A idade do beneficiár­io também pode ser levada em conta. Não terão direito autores de ações que já prescrever­am.

5.

Quais são os detalhes do acordo e quando mais informaçõe­s serão divulgadas?

Detalhes não foram divulgados oficialmen­te por causa da necessidad­e de homologaçã­o do acordo no Supremo Tribunal Federal. As partes temem que a divulgação prévia dos detalhes seja questionad­a legalmente. A ideia é que a minuta do acordo seja concluída na próxima semana e encaminhad­a imediatame­nte ao Supremo. Se o calendário previsto na reunião entre bancos e poupadores for confirmado, o acordo pode ser firmado oficialmen­te ainda este ano.

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