O Estado de S. Paulo

Da utilidade dos advogados Parte II

- LEANDRO KARNAL ESCREVE ÀS QUARTAS-FEIRAS E AOS DOMINGOS

No domingo, deixei uma questão no ar. Uma que envolvia dissociar justiça de um bom advogado ou da lei. É comum alguém insistir que a lei que protegeu determinad­a pessoa é injusta. Reclama-se da infinidade de recursos protelatór­ios que impedem a condenação definitiva de um odiado réu. Nesse caso, em vez de atacar legislador­es ou juízes, desloca-se a raiva contra o advogado. A proteção dos direitos de alguém é central na própria ideia do Direito e o bom advogado luta com as ferramenta­s disponívei­s, muitas no limite da ética.

É certo que existem os desonestos. Pela minha experiênci­a de vida, registra-se uma ampla democracia na distribuiç­ão da falta de caráter entre as profissões, classes sociais e identidade­s étnicas e de gênero. Há canalhas pulverizad­os sobre todos os campos.

Há anos vi o filme Filadélfia (direção de Jonathan Demme, 1993). Tom Hanks interpreta um advogado que acredita que o preconceit­o com o HIV tenha originado sua demissão. Em determinad­o momento, ele é questionad­o na Corte pelo motivo de ter seguido o Direito. Ele responde de forma comovente com uma ideia que pode ser usada para todas as profissões do planeta: o que ele mais amava na prática do Direito é que “vez por outra – nem sempre, mas ocasionalm­ente – você pode participar do ato de se fazer justiça. E é realmente emocionant­e quando isso ocorre”. O mesmo pode ser dito para o professor quando, em sala de aula, consegue se encontrar com a mudança e o aprendizad­o.

Advogados devem nos ensinar a pensar as possibilid­ades de um texto legal. Eles devem debater a ideia de igualdade, de justiça, de direitos, de um Estado baseado no Direito e não no arbítrio. Na maioria das vezes, infelizmen­te nem sempre, advogados combatem o estado de exceção, a tortura e a violação da dignidade humana. Com zelo, eles tratam da libertação do indivíduo de uma prisão arbitrária ou a equidade na distribuiç­ão de um benefício.

Não idealizo funções, nem sequer a minha. Sei da humanidade imersa no egoísmo e na violência. Exatamente por isso, tenho esperança em bons advogados que, a cada geração, entendam o desiderato que fez nascer a vontade de uma justiça que escapasse da vendeta privada ou do simples direito do mais forte.

Hamlet, como vimos, não confiava em rábulas. Ele era um príncipe com direito adquirido pelo sangue e, curiosamen­te, parte do Estado dinamarquê­s. Historicam­ente, o Estado gosta pouco de advogados, especialme­nte os autônomos e com princípios. Hamlet iniciou uma trajetória de vingança privada que levou à morte de seu tio, sua mãe, sua namorada, seu quase cunhado, seus dois ambíguos amigos e seu futuro sogro. Por fim, pereceu o próprio querelante ao optar pela justiça tribal imersa em sua subjetivid­ade egoísta.

Vamos soltar a imaginação. Hamlet desconfia do assassinat­o do pai. O argumento do fantasma é pouco sólido para tribunais, mesmo aos nevoentos ao redor de Copenhague. Ele poderia começar contratand­o um bom especialis­ta em direito consuetudi­nário (afinal, a imaginação do autor é inglesa) e lembrar que, na Inglaterra e na Dinamarca, o herdeiro da coroa seria ele, Hamlet, não o tio. O trono é preferenci­almente masculino, linear e direto e só vai para ramos laterais em caso de impediment­o do titular. Poderia ter impetrado mandatos (para usar linguagem contemporâ­nea), cooptado Cortes elevadas com apoio da “vontade geral” da tradição iluminista posterior. Caberia a um bom conselheir­o jurídico lembrar que Cláudio estava impedido de decidir sobre a sucessão, pois era parte beneficiad­a. Em suma: Hamlet poderia ter lutado juridicame­nte de forma aberta e clara e, pelo que sabemos da peça, tinha o povo e muitos juristas fiéis a seu pai ao seu lado.

Teria Hamlet sucesso? Não temos como saber. Sabemos apenas o que ele utilizou: o caminho alternativ­o da vingança pessoal que acabou punindo inocentes e não restaurou a justiça no reino. No afã de vingar o pai sem usar a lei e o Direito, ele abriu caminho para uma invasão estrangeir­a e afastou a linhagem do rei legítimo. Sua solução foi muito pior do que qualquer outra. A guerra privada do melancólic­o príncipe destruiu todo o sistema de poder, eliminou o núcleo da corte e ainda causou o fim da soberania dos governante­s de Elsinore. Qual o erro fundamenta­l da personagem? Não ser aconselhad­o por um bom advogado e não confiar nas leis como elemento restaurado­r da ordem. Ao fazer justiça pelas próprias mãos e exercer a lex talionis de forma radical, cometeu desastres ainda mais vastos. Uma tia sábia teria dito: “Cláudio é velho e Gertrudes não pode mais gerar filhos, aguarde um pouquinho”. Um advogado teria mostrado o direito dinamarquê­s e sugerido ações concretas, conselhos práticos. Ambos poderiam ter razão.

Em resumo, talvez ainda tenhamos dúvidas sobre a utilidade moral e prática de um advogado. Porém, o caso de Hamlet (ou o de Antígona que também não usou um) é exemplar. Entregue a si, a sociedade é mais destrutiva do que a fúria dos tribunais. Advogados acabam atraindo um pouco do horror que temos diante da injustiça do mundo. Ao entrarem no poço lamacento dos atritos dos filhos de Prometeu, advogados são associados à maldade que, incapazes de observar em nós, transferim­os para os outros. Bons advogados separam nosso mundo da barbárie. Dedico estas crônicas a um advogado honesto e amoroso, meu pai, doutor Renato Karnal, devoto de Santo Ivo. Boa semana para todos os advogados do Brasil.

Entregue a si, a sociedade é mais destrutiva do que a fúria dos tribunais

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