Retrocesso para consumidores
AAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou há dias o Projeto de Lei (PL) 874/2016, encaminhado àquela Casa Legislativa pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em dezembro do ano passado. O projeto “institui normas de proteção ao consumidor, associadas ao direito à informação, e altera a Lei n.º 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”.
É este segundo aspecto do projeto de lei, vale dizer, a mudança do trâmite para a negativação do cadastro dos consumidores junto dos órgãos de proteção ao crédito, que constitui um grave retrocesso na proteção dos direitos dos consumidores, principalmente contra os erros e abusos praticados por empresas credoras.
O principal objetivo do PL 874/2016 é o fim da obrigatoriedade de comunicação ao consumidor, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) entregue com antecedência de dez dias, da inclusão de seus dados nos cadastros negativos das empresas de proteção ao crédito.
A Lei n.º 15.659/2015 é peremptória ao determinar que os consumidores sejam comunicados por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento antes de terem os seus dados enviados para organizações como o SPC Boa Vista e a Serasa Experian.
A norma que agora se pretende revogar não é um ônus burocrático às relações de consumo ou tampouco um instrumento de desequilíbrio em favor dos devedores, onerando para os credores o processo de cobrança das dívidas que têm o direito de receber. Trata-se, na verdade, da adequação de uma lei estadual ao princípio da boa-fé e ao direito de informação, ambos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a comunicação prévia e confirmada por AR é um importante fator na recuperação das dívidas. De acordo com os dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cerca de 20% das dívidas são pagas ou renegociadas no prazo de dez dias contados do recebimento da carta registrada pelos devedores.
Evidentemente, a aprovação do PL 874/2016, ocorrida no dia 21 deste mês, por 53 votos a favor e 12 contrários, recebeu amplo apoio das associações comerciais e das empresas responsáveis pelo gerenciamento dos bancos de dados contendo as informações creditícias dos consumidores. As organizações alegam que o custo de envio das cartas registradas com AR – entre R$ 10 e R$ 12 por correspondência – “inviabiliza o processo de negativação dos consumidores”.
Ora, se o projeto de lei dependia deste tipo de argumento em sua defesa, não deveria ter sido aprovado. É sabido que os custos envolvidos no processo de cobrança de dívidas são quase integralmente repassados aos consumidores, de uma forma ou de outra. E não apenas os custos postais, mas também as despesas cartorárias e as despesas com empresas especializadas em cobrança, além de honorários advocatícios e custas processuais, no caso das cobranças que não são resolvidas no âmbito administrativo.
Acrescente-se ainda o fato de que a Lei n.º 15.659/2015 já não é cumprida por muitas empresas e órgãos de proteção ao crédito. Basta uma consulta aos arquivos dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo para ver a quantidade de processos ajuizados contra empresas que incluíram indevidamente dados de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito ou não enviaram a eles a comunicação prévia por meio de carta registrada com AR.
Sem a devida comunicação escrita e registrada, milhares de consumidores só tomarão conhecimento do risco que correm de ter os seus nomes incluídos em cadastros negativos quando for tarde demais e os prejuízos, financeiros e morais, já tiverem sido causados.
A comunicação prévia por meio de carta simples é um retrocesso e deve ser revista não só para a proteção dos consumidores, mas para o bom desenvolvimento das relações comerciais e a valorização de seus agentes de boa-fé.