O Estado de S. Paulo

Só poupador que já tem ação será indenizado

Acordo de R$ 10 bi vai contemplar 1 milhão de ações; direito de entrar na Justiça prescreveu

- Fabrício de Castro / BRASÍLIA

O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça, segundo fontes ouvidas pelo ‘Estadão/Broadcast’. Brasileiro­s que não fazem parte de ações coletivas ou individuai­s não terão direito a solicitar o ressarcime­nto, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.

Na segunda-feira, representa­ntes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermedia­ção da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões.

Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuai­s e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplar­á mais de 1 milhão de ações. Como informou o Estadão/Broadcast na terça-feira, herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.

Valores menores devem ser pagos imediatame­nte, enquanto montantes maiores serão parcelados. O período máximo de parcelamen­to está em negociação, mas deve ficar entre dois e três anos. Os detalhes estão sendo discutidos entre as partes em reuniões em São Paulo, a portas fechadas.

A ideia é que a minuta do acordo esteja pronta na próxima segunda-feira, para então ser homologada no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo vai convocar um evento oficial para anunciar que, finalmente, disputas de quase três décadas na Justiça em torno das perdas da poupança serão encerradas.

Negociação. Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vem intermedia­ndo as conversas, com participaç­ão do STF, do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de entidades que representa­m poupadores, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Foram realizadas desde então 37 encontros em Brasília. As ações em várias instâncias da Justiça reivindica­m o pagamento das perdas referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Para combater a hiperinfla­ção, o governo federal lançava esses planos para controlar preços. Como consequênc­ia, havia mudanças nos índices de remuneraçã­o das cadernetas de poupança. Depósitos feitos antes do lançamento de um plano deveriam ser remunerado­s pelo método usado no momento da aplicação. Mas os bancos trocavam o rendimento de todos os depósitos a cada novo plano.

Segundo o JPMorgan, a Caixa tinha 35% dos depósitos de poupança em 1990, seguida por Bradesco, com 23% – consideran­do o HSBC –, Banco do Brasil, 22%, e Itaú Unibanco, 13%.

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