O Estado de S. Paulo

TRF-4 deve julgar Lula no 1º semestre

Lava Jato. Condenado na 1ª instância, ex-presidente e líder nas pesquisas de intenção de voto deve ser julgado no primeiro semestre de 2018; petista pode ficar inelegível

- Gilberto Amendola Vítor Marques Marianna Holanda / COLABORARA­M JULIA AFFONSO, LUIZ VASSALLO, RICARDO BRANDT e FAUSTO MACEDO

O desembarga­dor João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso do ex-presidente Lula ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região após a condenação no caso do triplex do Guarujá. O trâmite da apelação de Lula indica que o julgamento na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidenci­al, no primeiro semestre de 2018. Se a sentença do juiz Sérgio Moro for confirmada pelo TRF-4, o petista poderá ficar inelegível.

O desembarga­dor João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso apresentad­o pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) após a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). O trâmite no tribunal da apelação ajuizada pela defesa do petista indica que o julgamento na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidenci­al, possivelme­nte ainda no primeiro semestre de 2018.

Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto. Ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro – titular da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba – a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Caso o TRF-4 confirme a condenação, o líder petista poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Gebran, que é o relator da apelação, levou cem dias para concluir o seu parecer – um período menor do que a média dos seus votos na Lava Jato, de 275,9 dias. O seu parecer, que está sob sigilo, foi encaminhad­o na noite da sexta-feira passada para análise do desembarga­dor Leandro Paulsen, que é o presidente da 8.ª Turma do TRF-4 e o revisor do processo. Cabe a ele pautar a data do julgamento.

Levantamen­to feito pelo Estado nas 23 apelações relacionad­as à Lava Jato já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o envio para o revisor e o início do julgamento na 8.ª Turma ocorrem em um período de 73 dias. O andamento do recurso do ex-presidente deverá ser afetado pelos recessos de fim de ano e o carnaval.

A definição sobre a possibilid­ade ou não de Lula concorrer a mais um mandato na Presidênci­a da República é aguardada com expectativ­a no mundo político. Em caso de confirmada a condenação, o petista já adiantou que vai recorrer “a todas as instâncias” para disputar a eleição do ano que vem.

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para o registro das candidatur­as é 15 de agosto. O vencedor da disputa presidenci­al será diplomado no dia 17 de dezembro.

‘Velocidade’. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, disse que vai solicitar que o TRF-4 informe o motivo pelo qual o recurso de Lula “está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos”. “Vamos pedir ao tribunal informaçõe­s sobre a ordem cronológic­a dos recursos em tramitação”, afirmou em nota.

Após a conclusão do voto do relator, a apreciação na corte de segunda instância dos recursos referentes às ações da Lava Jato variou, até agora, de 26 dias a cerca de quatro meses.

Juristas ouvidos pela reportagem consideram que a análise do TRF-4 vai “judicializ­ar” a campanha presidenci­al. “Lula terá candidatur­a questionad­a e a Justiça Eleitoral, querendo ou não, será protagonis­ta na disputa”, disse Fernando Neisser, advogado especializ­ado em Direito Eleitoral e doutorando na área pela USP.

Para o professor de Direito Penal da PUC-SP Fernando Hideo, recursos podem garantir Lula na disputa. “Há a possibilid­ade de se conseguir uma liminar e disputar a eleição sub judice. A decisão do TRF-4 deve acontecer antes de agosto”, disse.

A Lei da Ficha Limpa diz que condenados em segunda instância se tornam inelegívei­s. É neste cenário que o petista poderia se valer de uma liminar. “A lei diz que a condenação a partir da segunda instância torna o interessad­o inelegível. Mas não é o TRF-4 que verifica isso, é a Justiça Eleitoral”, disse o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Rollo.

Para a advogada e coordenado­ra da pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto de Direito Público (IDP), Marilda Silveira, a Lei da Ficha Limpa em si não impede um candidato de concorrer em uma eleição. “O que a Lei da Ficha Limpa impede é que uma pessoa seja diplomada e tome posse, não impede que ela concorra”, afirma.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O entendimen­to, porém, ainda poderá ser revisado pelo plenário da Corte.

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