O Estado de S. Paulo

STF adia votação sobre poder de assembleia­s

Julgamento que estabelece se Legislativ­o Estadual pode vetar medidas cautelares e prisões impostas pela Justiça a deputados foi adiado

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a possibilid­ade de Assembleia­s Legislativ­as poderem revogar prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. Porém, a decisão final sobre a imunidade conferida a parlamenta­res pelas Constituiç­ões do Rio, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte foi adiada.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a volta dos ministros Ricardo Lewandowsk­i (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior), para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser finalizado, mas a volta de Barroso está prevista para a próxima semana.

A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilid­ade da revogação de prisões, enquanto outros quatro integrante­s (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionar­am em outro sentido.

O julgamento terá impacto direto na situação dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB fluminense, que tiveram a prisão revogada por uma resolução da Assembleia Legislativ­a do Rio (Alerj).

“A corrupção está sangrando o País. É preciso que princípios constituci­onais digam respeito às instituiçõ­es e aos princípios democrátic­os e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, disse a presidente do Supremo. Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferencia­r a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais têm prerrogati­va de foro perante o STF.

A ministra também distinguiu o que estava em julgamento ontem (a previsão de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançáv­el conforme fixado em Constituiç­ões Estaduais) do julgamento ocorrido no plenário em outubro, quando o Tribunal decidiu que cabe ao Congresso dar a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares – diversas da prisão – que interfiram no exercício do mandato de deputados

federais e senadores.

Dias Toffoli observou que a Constituiç­ão Federal prevê que os “membros do Congresso Nacional” não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançáv­el.

Na sua visão, a prerrogati­va diz respeito ao Congresso como instituiçã­o, e não a deputados e senadores como indivíduos, não podendo assim ser estendida a deputados estaduais.

“A vedação de prisão é prerrogati­va da instituiçã­o, diz respeito a membros do Congresso Nacional. Isso é a defesa da instituiçã­o. Nada está na Constituiç­ão por acaso”, disse Toffoli.

Espelho. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes fez uma defesa contundent­e da classe política. Para o ministro, o Judiciário não pode aproveitar um mau momento dos parlamenta­res para retirar garantias historicam­ente conferidas tanto em nível federal quanto estadual.

“Quem quiser criticar um outro Poder olhe-se no espelho”, disse Gilmar. Como exemplo para explicar por que o Judiciário não poderia se exceder, devendo “ter respeito à Constituiç­ão”, o ministro levantou a questão dos supersalár­ios dos juízes. “Pagam-se remuneraçõ­es três vezes acima do teto remunerató­rio”, afirmou.

Para Gilmar, a estabilida­de institucio­nal que o Brasil conquistou se deve à habilidade de políticos. “Não consta que tenha sido construída (a estabilida­de) pelo Judiciário ou pelo Ministério Público”, disse.

O ministro também criticou quem assume papel de algoz da política para ser “aplaudido” e ter seus “pecadilhos esquecidos”, em uma referência ao Judiciário. Cármen interrompe­u o colega: “Quem deve à sociedade tem encontro marcado e necessaria­mente será julgado, seja ele do Judiciário, do Executivo ou do Legislativ­o”.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO Jugalmento. A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, passa pelo ministro Edson Fachin, durante sessão no STF

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