Pensamentos políticos colidentes
Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionam disposições das Constituições Estaduais de Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio. Nelas, discute-se a extensão aos deputados estaduais das garantias previstas na Constituição aos deputados federais e senadores.
As ações foram apresentadas após os fatos ocorridos no Rio – a Assembleia determinou a soltura de três deputados estaduais, presos por ordem da Justiça Federal. Há a premissa da similitude: o artigo 27 da Constituição prevê a aplicação das garantias constitucionais dos deputados federais aos estaduais. Os parlamentares são equiparados pela Constituição quanto às garantias – imunidade e inviolabilidade. Protege-se o mandato conferido pelos eleitores, e as cautelares penais devem ser ratificadas (ou não) pelo Parlamento. Esta é a regra.
Contra a similitude, só aos parlamentares do Congresso Nacional aplicam-se essas garantias. O precedente foi decidido na ADI 5526, aplicada originalmente ao caso do Senador Aécio Neves. Pelo artigo 53 § 2.º da Constituição, as garantias se aplicam aos “membros do Congresso Nacional”.
O resultado é incerto. Faltam dois ministros para votar. E há dois pensamentos colidentes. De um lado, decidiu-se na ADI 5526 que as cautelares penais podem ser deferidas, mas, se interferem no mandato parlamentar, precisam ser ratificadas; foi um julgamento destinado aos membros do Congresso. A similitude é um valor da República. Vale a mesma regra para todos os parlamentares? E os vereadores, como ficam? De outro lado, há um sentimento nacional pelo combate à corrupção e contra a impunidade. Dar essa garantia aos deputados estaduais, no calor dos debates do caso do Rio, transmite um recado ruim à sociedade.
✽
ADVOGADO E PROFESSOR DA FGV DIREITO SP E DOUTOR EM DIREITO PELA USP