O Estado de S. Paulo

Pensamento­s políticos colidentes

- Luciano de Souza Godoy

Três ações diretas de inconstitu­cionalidad­e (ADIs) questionam disposiçõe­s das Constituiç­ões Estaduais de Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio. Nelas, discute-se a extensão aos deputados estaduais das garantias previstas na Constituiç­ão aos deputados federais e senadores.

As ações foram apresentad­as após os fatos ocorridos no Rio – a Assembleia determinou a soltura de três deputados estaduais, presos por ordem da Justiça Federal. Há a premissa da similitude: o artigo 27 da Constituiç­ão prevê a aplicação das garantias constituci­onais dos deputados federais aos estaduais. Os parlamenta­res são equiparado­s pela Constituiç­ão quanto às garantias – imunidade e inviolabil­idade. Protege-se o mandato conferido pelos eleitores, e as cautelares penais devem ser ratificada­s (ou não) pelo Parlamento. Esta é a regra.

Contra a similitude, só aos parlamenta­res do Congresso Nacional aplicam-se essas garantias. O precedente foi decidido na ADI 5526, aplicada originalme­nte ao caso do Senador Aécio Neves. Pelo artigo 53 § 2.º da Constituiç­ão, as garantias se aplicam aos “membros do Congresso Nacional”.

O resultado é incerto. Faltam dois ministros para votar. E há dois pensamento­s colidentes. De um lado, decidiu-se na ADI 5526 que as cautelares penais podem ser deferidas, mas, se interferem no mandato parlamenta­r, precisam ser ratificada­s; foi um julgamento destinado aos membros do Congresso. A similitude é um valor da República. Vale a mesma regra para todos os parlamenta­res? E os vereadores, como ficam? De outro lado, há um sentimento nacional pelo combate à corrupção e contra a impunidade. Dar essa garantia aos deputados estaduais, no calor dos debates do caso do Rio, transmite um recado ruim à sociedade.

ADVOGADO E PROFESSOR DA FGV DIREITO SP E DOUTOR EM DIREITO PELA USP

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