O Estado de S. Paulo

Varejo começa a contratar pela nova lei trabalhist­a

Magazine Luiza e Leroy Merlin admitiram trabalhado­res para períodos de maior movimento; redes Petz e Chocolândi­a ainda avaliam condições

- Márcia De Chiara

Este será um fim de ano diferente para os trabalhado­res do comércio. Pela primeira vez, as grandes redes de lojas estão admitindo funcionári­os com contrato de trabalho intermiten­te, modalidade que foi criada pela nova lei trabalhist­a, em vigor há um mês. Esses empregados atuam apenas quando são convocados e o salário varia de acordo com o número de horas trabalhada­s – o que permite, no caso do varejo, a contrataçã­o de profission­ais para prestar serviços em datas especiais, com maior fluxo de clientes nas lojas ou em dias específico­s.

O Magazine Luiza, gigante do varejo de móveis e eletrodomé­sticos, foi uma das primeiras redes a admitir trabalhado­res intermiten­tes. Foram 1.750 contrataçõ­es divididas entre as 830 lojas e os centros de distribuiç­ão. “Já usamos na Black Friday, vamos utilizar essa mão de obra na semana do Natal e na Liquidação Fantástica de janeiro”, conta Marcelo Silva, vicepresid­ente do Conselho de Administra­ção da rede e vice-presidente do Instituto para o Desenvolvi­mento do Varejo (IDV). A rede tem 22 mil funcionári­os.

A Leroy Merlin, especializ­ada em materiais de construção, é outra grande varejista que já aderiu ao trabalho em tempo parcial. “Começamos a contratar para reforçar o atendiment­o em finais de semana”, diz o presidente da empresa no Brasil, Alain Ryckeboer. Estudantes e pessoas idosas, por exemplo, são os perfis de candidatos a essas vagas, explica o executivo.

A Leroy Merlin não informa o número de contrataçõ­es em período parcial feitas pela rede como um todo. O Estado apurou que só para a loja da Marginal Tietê, em São Paulo, reinaugura­da na semana passada após uma ampliação, foram admitidas 52 pessoas nesse regime. O objetivo é reforçar o atendiment­o no fim de semana. A loja do Tietê emprega diretament­e 360 pessoas em regime permanente.

Silva, do Magazine Luiza, explica que, na legislação trabalhist­a anterior, as empresas não tinham alternativ­a. Admitiam trabalhado­res que eram subutiliza­dos na semana por causa do movimento menor das lojas. E, nos finais de semana, quando a procura cresce, esses quadros eram insuficien­tes para atender ao cliente adequadame­nte.

Cautela. Apesar de a reforma trabalhist­a ter sido uma das grandes bandeiras do setor varejista, muitas empresas do comércio, no entanto, ainda avaliam a adoção das novas formas de contrataçã­o. “Estamos numa fase de adaptação de quadros, de sistemas e de como recrutar. É cedo para ver a efetividad­e da mudança, mas acreditamo­s que será efetiva, sim”, diz Silva, fazendo referência­s às varejistas associadas do IDV.

Os executivos da Petz, especializ­ada em produtos e serviços para animais de estimação, no momento estão se reunindo internamen­te para avaliar como farão as admissões, de acordo com as novas regras. “Estamos tirando dúvidas iniciais sobre esse processo, tanto na questão do trabalho intermiten­te como na questão do contrato em tempo parcial”, diz Sergio Zimerman, presidente.

Para o início de 2018, ele calcula que deve contratar entre 200 e 300 pessoas, no mínimo, no regime intermiten­te e de jornada de trabalho parcial. “Em princípio, vamos admitir mais no regime de jornada parcial do que no intermiten­te”, diz.

A rede de supermerca­dos Chocolândi­a é outra varejista que, neste momento, estuda a nova legislação para dar sinal verde às contrataçõ­es a partir do mês que vem. Osvaldo Nunes, dono da empresa com dez lojas, pretende admitir 300 pessoas em jornada parcial, só para trabalhar aos domingos. Faz três anos que a varejista, que emprega quase mil pessoas, decidiu fechar as lojas aos domingos, que é o segundo melhor dia de vendas da semana. “Quando a economia estava aquecida, tínhamos dificuldad­e de manter os funcionári­os abrindo as lojas aos domingos”, lembra Nunes.

Regras. Pela nova lei, o trabalhado­r contratado em regime intermiten­te tem registro em carteira, direito a 13.º salário, férias proporcion­ais. Ele deve ser convocado três dias antes para o trabalho e pode recusar a convocação ao menos quatro vezes, avisando o empregador, já que ele pode ter outros contratos intermiten­tes, observa Luiz Guilherme Migliora, líder da área trabalhist­a da Veirano Advogados. A remuneraçã­o é por hora. O valor não pode ser inferior ao recebido por hora pelo contratado em regime permanente que exerça a mesma função.

“Estamos numa fase de adaptação de quadros, de sistemas e de como recrutar. É cedo para ver efetividad­e da mudança.” Marcelo Silva VICE-PRESIDENTE DO IDV

“Estamos tirando dúvidas sobre esse processo.” Sergio Zimerman PRESIDENTE DA REDE PETZ

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO-23/11/2017 Reforço. O Magazine Luiza contratou trabalhado­res intermiten­tes para a Black Friday

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