O Estado de S. Paulo

Fux nega ação para barrar a juízes auxílio-moradia

Ministro levou em consideraç­ão aspectos formais ao rejeitar pedido; segundo ONG, rombo com benefício é de R$ 4,5 bilhões

- Luiz Vassallo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxíliomor­adia a magistrado­s, promotores e conselheir­os de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitu­cionais os valores conferidos a magistrado­s que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.

De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizató­ria – que implica ressarcime­nto do servidor por gastos decorrente­s das suas próprias funções –, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneraçã­o dos juízes. “Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administra­ção, na verdade, por todos os cidadãos brasileiro­s?”, questionou a entidade dos servidores de Minas.

Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrado­s, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas. O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrado­s que recusam receber a indenizaçã­o. “Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber”.

De acordo com informaçõe­s da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrado­s e 13 mil procurador­es do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia correspond­e ao dobro do piso salarial dos professore­s, no valor de R$ 2,9 mil.

Ação popular. Em sua manifestaç­ão na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideraç­ão decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimen­to de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais – atos jurisdicio­nais.

Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabeleci­do que “o Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constituci­onal – não dispõe de competênci­a originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República”. “No âmbito da doutrina especializ­ada do processo civil coletivo, o entendimen­to também é pacífico”, destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.

Barroso. Em outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

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ANDRE DUSEK/ESTADAO-13/9/2017 Ministro. Luiz Fux apresenta seu voto em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

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