O Estado de S. Paulo

Bancos e poupadores formalizam acordo sobre perdas com planos

Indenizaçõ­es podem ultrapassa­r R$ 10 bilhões e devem começar a ser pagas logo após homologaçã­o no STF

- Fabrício de Castro / BRASÍLIA BRONZATI / COLABOROU ALINE

Uma disputa de cerca de três décadas finalmente será encerrada na Justiça brasileira. Representa­ntes de poupadores e bancos chegaram ontem a um consenso sobre o pagamento de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast confirmara­m que o acordo, que vinha sendo intermedia­do desde o ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado pelas partes na noite de ontem.

Com a assinatura, o acordo depende agora apenas da homologaçã­o do Supremo Tribunal Federal para começar a valer. Os pagamentos, que ultrapassa­m os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologaçã­o.

Representa­ntes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Frente Nacional pelos Poupadores (Febrapo), que negociaram em nome dos poupadores, estiveram reunidos ontem o dia todo com os representa­ntes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O encontro, que contou com a presença do presidente da Febraban, Murilo Portugal, resolveu as últimas pendências entre as partes.

Desde sexta-feira, apenas dois fatores emperravam o acordo: o pagamento dos honorários advocatíci­os e a constituci­onalidade dos planos. Como informou o Estadão/Broadcast no início da noite, as partes decidiram que os advogados envolvidos nas ações que tramitam na Justiça receberão 10% de sucumbênci­a – um tipo de honorário advocatíci­o.

Além disso, a questão da constituci­onalidade dos planos foi superada. O governo tinha a preocupaçã­o, desde que as ações começaram a se multiplica­r na Justiça, em relação à sustentaçã­o da ideia de que os planos econômicos foram constituci­onais. A avaliação era de que uma decisão diferente disso – ou seja, pela inconstitu­cionalidad­e dos planos – passaria uma mensagem ruim ao exterior, de inseguranç­a jurídica.

Com o acordo, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Essas ações solicitam o pagamento de perdas ocasionada­s pelos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Adesão. As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores. O acordo entre as partes tem como foco justamente ss ações coletivas, mas os titulares de ações individuai­s também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber a indenizaçã­o. Valores menores serão pagos de uma só vez, enquanto os maiores serão parcelados. A dinâmica de pagamentos também dependerá do plano econômico.

Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vinha intermedia­ndo essas conversas, com participaç­ão do STF, do Banco Central, da Febraban, do Idec e da Febrapo. Foram realizados desde então cerca de 40 encontros em Brasília e em São Paulo.

Para o governo, o acordo também é uma boa notícia. Além de solucionar uma disputa de décadas, vai propiciar a injeção de alguns bilhões de reais na economia.

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