O Estado de S. Paulo

Maioria do STF vota por polícia fechar delação

Julgamento da ação da Procurador­ia-Geral da República será retomado hoje na Corte

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo Beatriz Bulla / BRASÍLIA

Por 6 votos a1, a maioria dos ministros do Supremo votou ontem por autorizar a Polícia Federal a fechar acordos de delação, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. A votação será retomada hoje.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem por autorizar delegados de polícia a firmar acordos de colaboraçã­o premiada, mas com limites à concessão de benefícios a delatores. No julgamento da ação proposta pela Procurador­ia-Geral da República (PGR), dos sete integrante­s da Corte que já votaram, seis defenderam a possibilid­ade de a Polícia Federal fechar acordos. O caso será retomado hoje.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi contra o pedido da PGR, mantendo as competênci­as atuais da polícia sobre acordos de delação. Ao menos duas delações firmadas pela PF – do empresário Marcos Valério e do publicitár­io Duda Mendonça – aguardam o fim do impasse. A PGR argumenta que os acordos são uma atribuição do Ministério Público, uma vez que o órgão é o titular da ação penal e pode negociar benefícios aos investigad­os.

Oposto a Mello ficou o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte – caberá a ele decidir se homologa ou não o acordo de Duda Mendonça. Para Fachin, a polícia pode participar das negociaçõe­s, mas não firmar o acordo.

Os demais ministros, mesmo concordand­o com a possibilid­ade de a polícia fechar acordos, divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidad­e de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF. Esses pontos deverão ser esclarecid­os hoje, quando o julgamento for retomado com os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes não participam do julgamento por estarem, respectiva­mente, de licença médica e cumprindo agenda no exterior.

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o MP funciona como “guardião” do acordo, da sua validade e eficácia, cabendo à polícia ter participaç­ão limitada, atuando na coleta de provas e na realização de depoimento­s. Raquel também pediu uma “modulação temporal” em uma eventual decisão do Supremo sobre o tema, no intuito de que sejam “considerad­os válidos” os acordos já existentes firmados por delegados para “evitar prejuízo de investigaç­ões em curso”.

O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, disse à colunista Eliane Cantanhêde, no blog no estadao.com.br, que estender o poder de fechar acordos de delação à instituiçã­o é “bom para as investigaç­ões, mas é preciso evitar mitigações ou modulações”. Segovia teme que as ressalvas feitas pelos ministros possam prejudicar provas colhidas e até barrar investigaç­ões. Aval. Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público. “Se o Ministério Público não estiver de acordo, essa delação não pode ser homologada. Se o Ministério Público disser ‘não’ (ao acordo), é ‘não’”, disse Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, avalia que o aval do MP só é obrigatóri­o se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituiç­ão da pena por outras medidas. “A polícia só pode transigir com o que diz respeito à investigaç­ão, pode fazer acordos de colaboraçã­o premiada, dentro dos limites da investigaç­ão e do inquérito policial. Eu considero que redução de pena e definição de regime de cumpriment­o de pena não são figuras associadas à investigaç­ão e não podem ser transacion­adas pela polícia.”

Para Barroso, no entanto, a polícia pode se compromete­r com o delator a defender perante o juiz a concessão de um benefício em razão da colaboraçã­o.

Já Dias Toffoli disse acreditar que, mesmo sem aval do MP, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz. Segundo ele, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.

Alexandre de Moraes abriu divergênci­a de Marco Aurélio, ao tratar da concessão de perdão judicial ao delator. Para Moraes, o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularida­de da ação pública, que é do Ministério Público.

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CARLOS MOURA/SCO/STF Corte. Raquel Dodge (esq.) participa de sessão presidida por Cármen Lúcia

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